Efetivos da Câmara terão aumento de 10% e comissionados de R$ 130 no vale

Reajuste já vale para o salário do próximo mês

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Reajuste já vale para o salário do próximo mês

A Câmara de Campo Grande aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que concedeu reajuste salarial aos servidores do legislativo municipal. Efetivos e comissionados serão beneficiados com a proposta.

Segundo a Câmara, os servidores efetivos terão um benefício maior, já que os salários subirão no percentual de 10%, sendo 5,92% de reajuste e outros 4,08% a título de reposição da inflação.

Já os comissionados, funcionários nomeados nos gabinetes dos vereadores e que trabalham na Casa sem terem sido aprovados em concurso, receberão um aumento de R$ 130 no vale-alimentação, que passa a ser de R$ 550.

Segundo o texto do projeto, o reajuste vale tanto para servidores ativos, quanto inativos e pensionistas com direito à paridade, com efeito de 1º de maio, ou seja, os salários recebidos no começo de junho já terão sido reajustados.

Na justificativa da proposta, assinada pelo presidente da Casa, vereador João Rocha (PSDB), o reajuste é uma obrigação da administração pública, em obediência ‘aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando ao servidor público municipal, revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices’.

“Nada mais justo do que procurar minimizar, anualmente, a perda do valor aquisitivo da moeda e beneficiar os servidores efetivos desta Casa que incansavelmente ombreiam com os vereadores na consecução dos objetivos institucionais do Poder Legislativo, aí abrangendo o atendimento a todos os segmentos da sociedade na permanente luta pelo efetivo exercício da cidadania”, diz a justificativa aprovada por unanimidade na Câmara.
 

Confira as chamas composições remuneratórias dos cargos efetivos, que podem receber adicional de representação de até 100% e gratificação de encargos especiais também de até 100%. 

PADRÃO VALOR    PADRÃO VALOR 
CM – 011 937,00     CM – 031 1.843,74 
CM – 012 937,00     CM – 032 1.935,91 
CM – 013 937,00     CM – 033 2.032,73 
CM – 014 937,00     CM – 034 2.134,37 
CM – 015 937,00     CM – 035 2.241,09 
CM – 016 937,00     CM – 036 2.353,25 
CM – 017 948,72     CM – 037 2.470,84 
CM – 018 996,19     CM – 038 2.594,33 
CM – 019 1.045,99  CM – 039 2.724,04 
CM – 020 1.077,91  CM – 040 2.833,33 
CM – 021 1.131,83  CM – 041 2.975,00 
CM – 022 1.188,39  CM – 042 3.123,80 
CM – 023 1.247,86  CM – 043 3.279,98 
CM – 024 1.310,25  CM – 044 3.444,00 
CM – 025 1.375,79  CM – 045 3.616,15 
CM – 026 1.444,60  CM – 046 3.797,02 
CM – 027 1.516,76  CM – 047 3.986,84 
CM – 028 1.592,65  CM – 048 4.186,19 
CM – 029 1.672,27  CM – 049 4.395,49 
CM – 030 1.755,89

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