Projeto foi encaminhado pelo governo

O Governo do Estado encaminhou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar 006/2017, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 95, de 26 de dezembro de 2001, sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.

O projeto pede o uso de até 70% do Funde-PGE (Fundo Especial da PGE) para pagamento de verbas indenizatórias, além da possibilidade de conversão de um terço das férias em abono pecuniário.Deputados recebem projeto que pede uso de Fundo da PGE para verbas indenizatórias

De acordo com a justificativa, o objetivo do projeto é assegurar salutar previsibilidade e segurança jurídica ao procurador do Estado no tema da responsabilização funcional, como o de não ser preso, multado ou responsabilizado pelo descumprimento, por parte do gestor público, de determinação judicial, na linha da jurisprudência já firmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A proposta esclarece que além de não ser responsabilizado, no exercício de suas funções, exceto pela Corregedoria-Geral da PGE, apenas nas hipóteses de comprovado dolo ou fraude. O PLC confere ao procurador do Estado atualizada identidade de tratamento garantida aos membros das carreiras que integram a advocacia geral da União, conforme Lei Federal 13.327/2016.