Magistrado negou pedido de liminar do Sintáxi.
O juiz substituto Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, indeferiu nesta terça-feira (1º) o pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Taxistas do Estado de MS (Sintáxi) contra a CPI do Táxi.
A Comissão Parlamentar de Inquérito apura supostas irregularidades nas concessões de alvarás de permissão de exploração do serviço de táxi em Campo Grande.
O sindicato alegou que o presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), deixou de seguir a orientação técnica da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores e não fixou o lapso temporal dos fatos que estão sendo investigados. O Sintáxi argumentou que a investigação resultaria em dano irreparável, considerando que a CPI estaria expondo em demasia os associados do sindicato.
No entanto, o magistrado entendeu que a CPI não afronta nem o Regimento Interno da Câmara e nem a Lei Orgânica Municipal. “Denota-se claramente que o fato objeto da CPI foi devidamente especificado, que o objeto da investigação é a suposta monopolização dos alvarás de permissão de exploração dos serviços de táxi do Município de Campo Grande. Sobre a delimitação temporal, urge consignar que a orientação técnica da Procuradoria Jurídica possui caráter meramente opinativo, não vinculando a decisão da presidência do órgão, e que se o fato a ser investigado é a suposta monopolização dos alvarás, não há como – e nem há sentido jurídico – limitar a investigação a apenas alguns alvarás, ou somente àqueles concedidos após determinado tempo”, decidiu.