Parlamentares derrubaram decisão de afastamento do mineiro
Voto de parlamentares sul-mato-grossenses assegurou, na terça-feira (17), retomada do mandato do senador mineiro Aécio Neves (PSDB). Por 44 votos a 26, decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) foi derrubada pelo Senado Federal.
Simone Tebet e Waldemir Moka, ambos do PMDB, votaram contra o afastamento e a favor de Aécio como determinado pela liderança da legenda. Pedro Chaves, por sua vez, contrariou o PSC que era favorável a decisão da Turma do Supremo.
“A gente vota em bloco pensando sempre em Mato Grosso do Sul e analisando bem os autos não havia convencimento de culpabilidade. Não é réu e o que vale para nós é a Constituição”, justificou Chaves, único a atender os telefonemas da reportagem.
Para o senador sul-mato-grossense, a medida não livra o mineiro de ser processado pelo STF na esfera criminal e pelo Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro parlamentar.
Eunício de Oliveira (PMDB-CE), por exercer a condição de presidente, e o afastado Aécio Neves não votaram durante a sessão que contabilizou nove senadores ausentes. A Constituição exige maioria absoluta, ou seja, pelo menos 41 votos. Retorno ao cargo é imediato após a decisão.
Afastado
O tucano estava afastado desde 26 de setembro, quando foi denunciado por corrupção passiva e obstrução da Justiça pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Foram utilizadas como base delações premiadas de executivos da J&F, controladora da JBS, tendo o senador sido gravado pedindo R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista. Este alegou ser “vítima de armação”.
Em nota, a assessoria de imprensa de Aécio Neves ressaltou que o parlamentar “recebeu com serenidade a decisão do plenário do Senado Federal que lhe permite retomar o exercício do mandato conferido pelo voto de mais 7 milhões de mineiros. A decisão restabeleceu princípios essenciais de um Estado democrático, garantindo tanto a plenitude da representação popular, como o devido processo legal, assegurando ao senador a oportunidade de apresentar sua defesa e comprovar cabalmente na Justiça sua Inocência em relação às falsas acusações das quais foi alvo.”