Município alterou decreto de horas extras
O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), alterou decreto que estabelece o valor das horas extras aos profissionais da saúde que atuam e fazem plantão nas vésperas e feriados de fim de ano. Conforme publicação, a alteração passa a valer nesta quarta-feira (28) com efeito para 24, 25 e 31 de dezembro, bem como 1º de janeiro de todos os anos. Veja como ficou:
Para servidores detentores do cargo de médico:
1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 996,71
2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 498,35
3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 332,24
Para servidores detentores do cargo de odontólogo:
1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 895,82
2. para cada plantão de 6 horas paga-se a importância de R$ 447,91
3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 298,61
Para servidores detentores do cargo de enfermeiro:
1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 584,09
2. para cada plantão de 6 horas paga-se a importância de R$ 292,04
3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 194,70
Para demais servidores detentores de cargos de nível superior:
1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 525,08
2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 262,54
3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 175,03
Para servidores detentores de cargos de técnico e auxiliar de enfermagem:
1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 254,06
2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 127,03
3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 84,69
Para servidores detentores de cargos de nível médio elementares da área da saúde:
1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 242,63
2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 121,31
3. para cada plantão de 4 (quatro) horas, paga-se a importância de R$ 80,88
Para servidores detentores de cargos de nível médio administrativo:
1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 228,16
2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 114,08
3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 76,05
Para servidores detentores de cargos de nível fundamental e elementar:
1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 172,01
2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 86,00
3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 57,34
Marquinhos também revogou decreto de número 12.519 publicado em 17 de dezembro de 2014. A atual publicação “entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos recairão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de cada ano”.