Município alterou decreto de horas extras

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), alterou decreto que estabelece o valor das horas extras aos profissionais da saúde que atuam e fazem plantão nas vésperas e feriados de fim de ano. Conforme publicação, a alteração passa a valer nesta quarta-feira (28) com efeito para 24, 25 e 31 de dezembro, bem como 1º de janeiro de todos os anos. Veja como ficou:

Para servidores detentores do cargo de médico:

1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 996,71

2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 498,35

3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 332,24

 

Para servidores detentores do cargo de odontólogo:

1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 895,82

2. para cada plantão de 6 horas paga-se a importância de R$ 447,91

3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 298,61

 

Para servidores detentores do cargo de enfermeiro:

1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 584,09

2. para cada plantão de 6 horas paga-se a importância de R$ 292,04

3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 194,70

 

Para demais servidores detentores de cargos de nível superior:

1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 525,08

2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 262,54

3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 175,03

 

Para servidores detentores de cargos de técnico e auxiliar de enfermagem:

1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 254,06

2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 127,03

3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 84,69

 

Para servidores detentores de cargos de nível médio elementares da área da saúde:

1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 242,63

2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 121,31

3. para cada plantão de 4 (quatro) horas, paga-se a importância de R$ 80,88

 

Para servidores detentores de cargos de nível médio administrativo:

1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 228,16

2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 114,08

3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 76,05

 

Para servidores detentores de cargos de nível fundamental e elementar:

1. para cada plantão de 12 horas, paga-se a importância de R$ 172,01

2. para cada plantão de 6 horas, paga-se a importância de R$ 86,00

3. para cada plantão de 4 horas, paga-se a importância de R$ 57,34

Marquinhos também revogou decreto de número 12.519 publicado em 17 de dezembro de 2014. A atual publicação “entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos recairão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de cada ano”.