Ele acha que modificações devem ocorrer na Câmara
O senador por Mato Grosso do Sul, Waldemir Moka (PMDB), disse nesta manhã de segunda-feira (20), que se fosse votar hoje na PEC da reforma da previdência, do jeito que está, votaria contra. Segundo ele é previsto ser feito algumas alterações e isso deve ser definido ainda na Câmara Federal, antes de ir para o Senado.
Para ele, um dos pontos e ser mexido é a questão do tempo de contribuição e a transição. “Nao tem como exigir um tempo contribuição de 49 anos além da idade para que se possa aposentar em 100% do benefício. Outra coisa que deve ser revisto é a a questão da transição de todo este processo”.
De qualquer forma, o senador enfatiza que para ele, todas as alterações necessárias será feita na Câmara Federal, antes de chegar ao Senado. “Se eu fosse votar hoje, do jeito que estão, seria muito complicado e votaria contra. Quando chegar no Senado, ai preciso ver como estará o texto para dar uma opinião”.
Atualmente a proposta está em análise na Comissão Especial da Câmara, que está verificando as emendas apresentadas até a última sexta-feira (17). O grupo em questão é presidido pelo deputado federal por Mato Grosso do Sul Carlos Marun (PMDB).
A previsão dada por Marun é que no próximo mês a PEC seja levada para votação em plenário na Câmara e em maio para o Senado. As afirmações de Moka forma dadas na saída da reunião da executiva de sua legenda, na sede do partido, em Campo Grande.
Proposta
A PEC altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. É sugerida uma regra de transição aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, mais de 50 anos e e mais de 45 anos.
De acordo com a proposta, a nova regra para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição. No caso dos servidores públicos, as mudanças eliminam regras de transição aprovadas anteriormente, também por meio de emendas constitucionais, em 1998, 2003 e 2005.