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Política

Câmara convidará Marun para discutir a reforma da previdência com a população

Audiência pública será marcada na Casa
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Audiência pública será marcada na Casa

Presidente da Comissão de Participação Legislativa, o vereador André Salineiro (PSDB) quer agendar uma audiência pública e convocou a população nesta quinta-feira (9) para a discussão da reforma da previdência na Câmara, com a presença do relator do projeto, deputado estadual Carlos Marun (PMDB). A data ainda será definida pela Casa. A proposta do evento é do vereador Odilon de Oliveira Júnior (PDT) que já ganhou adesão dos colegas.

Além do deputado, Salineiro afirmou que toda a bancada federal será chamada para discutir com a população. “É preciso que todos venham opinar sobre o projeto. Vai afetar o bolso de todo mundo. Daqui a pouco teremos que escolher entre pagar a previdência ou comer”.

O tucano criticou o projeto de reforma e acredita que os vereadores precisam estar ao lado da população para discutir os pontos de mudança. “Se o projeto passar, o destino do presidente Temer será pio que o da Dilma. É preciso que a bancada venha para conversar com a população”.

Reforma

Além de fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, as novas regras, se aprovadas, irão atingir trabalhadores dos setores público e privado. De acordo com o governo, a única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares.

Pelas regras propostas pela gestão Temer, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos. O prazo mínimo de contribuição para a será elevado de 15 anos para 25 anos.

No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo “tratamento especial”, mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.

Matéria editada às 11h51 para correção de informações.

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