Pular para o conteúdo
Política

Bancada diz que decisão do STF não deve influenciar questão fundiária em MS

Supremo negou dois pedidos de indenização do vizinho MT
Arquivo -

Supremo negou dois pedidos de indenização do vizinho MT

Deputados federais avaliaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar nesta quarta-feira (16) dois pedidos de indenização ao governo de Mato Grosso de indenização pela desapropriação para demarcação de terras indígenas não deve ter impacto na questão fundiária de Mato Grosso do Sul. Isso porque os ministros, contrariando as expectativas, não julgaram o chamado “marco temporal”.

“Não temos terras públicas. São terras particulares. O que nos preocupa é o marco temporal e a questão da indenização dos produtores”, disse o deputado Marun (PMDB-MS). Ele afirmou ainda ser a favor da indenização dos proprietários sul-mato-grossenses pelas benfeitorias e pela aquisição das terras para a .

O deputado federal e ex-governador também avaliou que a decisão não deverá influenciar em um julgamento futuro sobre o “marco temporal”. “É uma decisão importante para tranquilizar as comunidades indígenas de todo o país, mas acho que não tem implicação em uma decisão futura sobre o ‘marco temporal’”.

Questionado, o deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS) não opinou a respeito da decisão do Supremo em relação a Mato Grosso, mas afirmou que em Mato Grosso do Sul a situação é muito diferente da encontrada no estado vizinho porque as terras têm títulos de propriedade expedidos pelo governo de Mato Grosso (então estado uno) e pelo governo federal.

“Precisamos ter uma visão de equilíbrio. Tem o direito de propriedade e o pleito de expansão das terras indígenas. Agora, o Estado (União), quando erra, tem que indenizar, a benfeitoria e o valor da terra”, afirmou.

1988

Em uma decisão unanime, os oito ministros presentes na sessão negaram a indenização ao governo mato-grossense. Eles entenderam que os índios já ocupavam o território, que é da União, e, portanto, não cabe ao Mato Grosso pleitear indenização.

No entanto, os ministros não discutiram a adoção do critério conhecido como “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas. Segundo esse critério, só teriam direito de reivindicar as terras os povos que as estivessem ocupando até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Incêndio em Rio Brilhante revelou que ‘chalé’ de poeta pertencia um pouco a cada morador local

MAC leva mais uma com placar de 1 a 0 após Taveirópolis perder pênalti no Jacques da Luz

Homem acusado por furto de gado é executado a tiros no Paraguai

Jonathan Bailey , estrela de “Bridgerton” revela pausa temporária para dedicar-se ao ativismo social

Notícias mais lidas agora

padre carlo acutis

Padre de Campo Grande se ajoelhou na cama de Carlo Acutis e divulgou milagreiro ao mundo

Relatório de monitoramento do TAG do Consórcio Guaicurus deve ser entregue até fim de setembro

bolsonaro

Confira como foram os primeiros dias de julgamento de Bolsonaro e o que esperar para a próxima semana

Jonas Brothers estrelam filme natalino no Disney+

Últimas Notícias

Cotidiano

Estado boliviano na fronteira com MS tem 10 incêndios florestais ativos

Áreas em Santa Cruz de La Sierra são afetadas por queimadas, a mais recente na fronteira com Corumbá

Polícia

Briga entre vizinhos termina com homem esfaqueado

Polícia foi acionada e durante deslocamento encontrou vítima sendo conduzida para hospital

Polícia

Pai denuncia babá após menina de 10 anos ser trancada com abusador em Sidrolândia

Criança foi submetida à guarda temporária do pai. Caso está sob investigação da polícia

Trânsito

Motorista que saiu de Campo Grande fica ferido após acidente com bitrem na BR-267

Condutor foi encaminhado para uma unidade hospitalar em Nova Andradina para receber atendimento médico