Associação de Frigorificos acusa Teresa Cristina de favorecer JBS
MP do Funrural provocou reações no setor frigorífico
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MP do Funrural provocou reações no setor frigorífico
Prestes a ser votada no Congresso Nacional, a MP (Medida Provisória) do Funrural (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural), relatada pela deputada federal Tereza Cristina (sem partido) é alvo de críticas de empresários do setor frigorífico.
Tereza acatou em seu relatório, já aprovado na Comissão Mista (composta de integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal) criada para discutir o assunto, quase metade das 745 emendas apresentadas por deputados e senadores, algumas delas, acusam empresários, beneficiam apenas a JBS.
“(A MP) É um presente de Natal para a JBS e mais dois grandes grupos que atuam no setor de frigoríficos que se aproveitaram da discussão no Congresso para incluir discretamente uma emenda que os beneficia diretamente”, disparou o Péricles Salazar, presidente da Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos).
A crítica do setor é que uma das medidas incluídas no relatório final da MP permite que empresas utilizem créditos fiscais originários das operações de exportação para quitar seus débitos.
Para a Abrafrigo, a medida favorece a JBS, já que outros frigoríficos não usufruem de tais créditos fiscais, e teriam que quitar seus débitos com o Funrural utilizando recursos próprios.
“A Abrafrigo avisou diretamente a relatora da MP para o fato de que o uso dos créditos fiscais seria muito ruim para todos os frigoríficos de médio a pequeno porte, a maioria das empresas do país, porque criaria uma distorção enorme e seria apenas um tratamento privilegiado para a JBS”, frisou Salazar.
A Medida Provisória em questão institui o PRR (Programa de Regularização Tributária Rural) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Durante os trabalhos da comissão mista, revelou-se que a estimativa de renúncia fiscal do governo com aprovação da matéria chegue a R$ 5,5 bilhões, enquanto a oposição estima que montante seja de R$ 18 bilhões.
Se aprovada, a A MP permitirá a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Funrural e reduzirá a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018. O Funrural é a contribuição paga à Previdência Social pelos produtores rurais pessoa física que empregam trabalhadores. A alíquota incide sobre a receita bruta decorrente da comercialização.
Entenda o projeto *
A disputa entorno do Funrural começou depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a cobrança inconstitucional. Em 2017 a Corte mudou o entendimento e autorizou a cobrança. Neste meio tempo, um grande número de produtores rurais ganharam na justiça o direito de não pagarem o tributo.
O PRR PRR permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais e dos adquirentes da sua produção (como frigoríficos, laticínios e cooperativas) junto à Receita Federal e à PGFN até 30 de agosto de 2017.
Os interessados devem protocolar a adesão até 20 de dezembro. O ato implica na confissão da dívida e na desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial contra a cobrança do Funrural.
O produtor poderá pagar o débito em até 180 parcelas. A MP exigia uma entrada equivalente a até 4% do débito, paga em quatro parcelas, mas o percentual foi alterado para 2,5%. O restante será dividido em 176 prestações, com descontos e com correção pela taxa Selic. Se após o pagamento ainda sobrar algum resíduo, este poderá ser pago em 60 vezes.
De acordo com a relatora, o percentual de 4% seria “demasiadamente alto” e poderia “dificultar a adesão” ao programa. A alteração atende a mais de 60 emendas apresentadas à medida provisória.
Além de tratar da regularização, a MP reduziu a alíquota do Funrural. Atualmente, o produtor rural paga um percentual de 2,1% sobre a receita bruta de venda, sendo 2% para o INSS e 0,1% relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), contribuição paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A MP reduziu ainda a contribuição ao INSS para 1,2%. Com isso, a alíquota total dos produtores rurais, a partir de 2018, será de 1,3%, uma redução de 38% em relação à atual. A diferença entre as duas alíquotas (atual e a nova), que é de 0,8%, será usada pelo produtor que aderir ao PRR para pagar as prestações.
A relatora estendeu o benefício também ao empregador rural pessoa jurídica: redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece em 2,5%.
O PLV estabelece também que, caso o produtor que aderir ao PRR deixe de produzir, ou não tenha receita bruta por período superior a um ano, o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo do débito dividido pela quantidade de meses que faltarem para completar 176 meses.
Alterações da relatora
A deputada recomenda outras mudanças na medida provisória. Ela estende o parcelamento às cooperativas e reduz o valor das multas pagas pelos devedores. De acordo com a MP 793/2017, o desconto é de 25%. A relatora propõe anistia total, ou seja, 100% de desconto em multas de mora, de ofício e dos encargos legais, incluídos honorários advocatícios. Essa anistia será mantida mesmo que haja resíduos não quitados da dívida.
Tereza Cristina eliminou a exigência de o devedor apresentar garantias à PGFN para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Segundo ela, “os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial”.
A MP excluía do programa o devedor que deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A relatora abre uma exceção: se a falta de pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural ficará protegido.
De acordo com a relatora, o governo federal prevê renúncia fiscal total de R$ 1,87 bilhão em 2018, R$ 1,81 bilhão em 2019 e R$ 1,76 bilhão em 2020.
Outras mudanças
A relatora incluiu dispositivo no PLV para garantir que eventual decisão favorável posterior aos contribuintes também alcance aqueles que porventura tenham decidido parcelar os débitos;
Foi incluído também dispositivo que garante que o adiantamento de parcelas dentro de um mesmo mês amortiza parcelas subsequentes, e não as últimas parcelas do parcelamento;
A MP 793 fixou em 29 de setembro de 2017 o prazo para a comprovação do pedido de desistência ou renúncia de ações judiciais. Já a MP 803/2017 dilatou o prazo para 30 de novembro de 2017. Tereza Cristina optou por estabelecer esse prazo para “até 30 dias após o prazo final de adesão”;
Após a apresentação de desistência ou renúncia pelo produtor rural ou adquirente nas ações por estes ajuizadas não serão devidos honorários advocatícios;
Será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação do saldo do PRR, mas apenas para aqueles que forem parcelar um total de até R$ 15 milhões no âmbito da PGFN, não incluindo qualquer limite de débitos para o parcelamento no âmbito da Receita Federal;
Haverá ajuste da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das eventuais cessões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, e dos valores decorrentes da redução de multas, juros, encargo legal e honorários advocatícios.
(* com informações da Agência Senado)
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