Suspensão ocorreu após 4 meses de descumprimento de decisão

A prefeitura de suspendeu no dia 9 de dezembro, por meio de publicação extra do diário oficial, o TAF (Teste de Aptidão Física) do concurso para provimento de cargos agente de combate à endemias e agente comunitário de saúde. Por isso, pede que não seja aplicada multa imposta na decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho.

No dia 8 de dezembro, o magistrado deu ultimato ao Executivo para que cumprisse a liminar concedida pela suspensão do TAF no dia 12 de agosto do ano passado. À época da intimação, ele deu 48 horas para que o então secretário de Administração Ricardo Ballock respondesse sobre o não cumprimento da decisão, sob risco de instauração de inquérito policial.

Na tarde seguinte o teste foi suspenso. Conforme o despacho preferido em agosto, o processo traz informações necessárias para atender o pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual).

“Ademais, registra-se que a Lei Federal que regulamenta a atividade de Agente Comunitário de Saúde (11.350/2006) não prevê a exigência de Teste de Aptidão Física para os respectivos cargos, nem mesmo no artigo 9º2, citado pelo Município de Campo Grande, MS, em sua defesa preliminar. Como visto, o autor demonstrou a presença dos requisitos descritos no artigo 311,II, do CPC/2015, suficientes para a concessão da tutela de evidência pretendida”, diz o magistrado.

Os cargos são os de agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde. A prova para averiguar o preparo físico dos candidatos foi obrigatória, com exigência de levantamento de peso, corrida e bicicleta.

O promotor cita na inicial que o teste exigiu levantamento de barra com anilhas com peso total de 25 kg até a altura do peito por cinco vezes. Além disso, os candidatos correram 150 metros com bicicleta em linha reta.