Motivos vão de perda de prazo a falta de CNPJ

Dois partidos de tiveram contas eleitorais referentes a 2016 reprovadas. De acordo com diário oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o PTN do referido município foi inadimplente tanto na prestação de contas parcial, quanto final. A sigla chegou a pedir dilação do prazo, porém sem sucesso.

O PTN justificou a não prestação alegando não ter CNPJ. Na visão da Justiça, “é obrigação de todo e qualquer partido político que participe de eleição, conforme preceituado no artigo 3º da Resolução TSE n.° 23.463/2015”, explica o juiz eleitoral Idail de Toni Filho. Portanto, o pedido de mais tempo para que providenciasse CNPJ não foi atendido, “porquanto isto deveria ter sido feito no início do período eleitoral”.

Sendo assim, para o TRE-MS, qualquer movimentação financeira que o partido tenha realizado durante a campanha eleitoral não foi feita nos termos da já citada resolução.

“Ainda que posteriormente se apresente uma prestação de contas sem arrecadação de recursos e despesas, tal fluxo deve ser comprovado por meio da conta bancária de campanha, a qual não existe, uma vez que nem há CNPJ atribuído ao prestador”.

O PSB de Água Clara também está inadimplente. Convocado a prestar contas em 72 horas, o partido só respondeu à intimação seis dias depois. “O partido descumpriu o prazo de 72 (setenta e duas) horas previsto no artigo 45, § 4º, inciso IV, da Resolução TSE n.° 23.463/2015, porquanto apresentou as contas após o referido prazo”, diz o magistrado na decisão.