Após atropelar e matar manicure, vereador terá que pagar R$ 300 mil
Por dano moral aos familiares da vítima
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Por dano moral aos familiares da vítima
A Justiça condenou o vereador Ayrton Araújo (PT) e sua irmã a indenizar em R$ 300 mil a família da manicure Célia Almoreno. Ela foi morta em 28 de setembro de 2014, vítima de atropelamento por parte do petista que perdeu controle do carro que conduzia e entrou na contramão da Avenida Nasri Siufi, vitimando a mulher que estava pilotando uma motocicleta no momento do acidente.
À época, Araújo cumpria primeiro mandato e ficou uns dias sem frequentar a Câmara Municipal após o episódio. Na decisão, assinada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, a ordem é que seja pago R$ 100 mil individualmente ao marido, à mãe e à filha da vítima, responsáveis por ajuizar ação por danos morais e lesão corporal.
Antes da sentença, o vereador apresentou defesa pedindo que o processo fosse rejeitado, já que a investigação ainda ocorre em âmbito criminal e atribuiu a culpa do acidente à vítima, afirmando que foi Célia que invadiu a contramão e provocou a colisão. Diz ainda que a manicure estava embriagada e com o farol da moto apagado.
No entanto, conforme narra da decisão, houve oitiva com testemunha que confirmou o relatado na inicial, ressaltando que o vereador invadiu a contramão ao tentar realizar conversão proibida, tendo em vista que se trata de avenida de mão dupla e com retorno à frente do local do acidente.
Sobre a embriaguez, o juiz alegou que não ficou comprovado nos autos, “não sendo suficiente para tanto o simples fato de ter ela passado o dia do acidente na casa de familiares onde acontecia reunião com bebida alcoólica”.
Além disso, também com base em depoimento das testemunhas, consta que Célia trafegava regularmente, com farol ligado e em torno de 50 quilômetros por hora. Embora Araújo tenha alegado que o autor da ação não era companheiro da vítima, também ficou provado que havia relacionamento entre os dois.
O vereador e a irmã, condenada por ser dona do carro, já ingressaram com recurso de apelação, assim como os familiares da vítima entraram com contrarrazões às apelações. No dia 27 de setembro o magistrado determinou que os recursos fossem julgados em instância superior e até o momento não há manifestação do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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