Exoneração virou guerra judicial

O desembargador Eduardo Machado Rocha deferiu agravo ajuizado pela Prefeitura de Campo Grande e suspendeu decisão de primeiro grau que reconduzia Ritva Vieira à presidência da (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de ).

Ele explica que, embora não seja de praxe deferir liminar nestes casos, “constato a presença dos requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo, uma vez que restou demonstrado a relevância dos fundamentos apresentados pelo agravante”.

Completa alegando que a garantia do mandato de diretor-presidente da agência não pode se estender além do período governamental. E foi nomeada na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP).

“Além disso, os elementos trazidos aos autos demonstram que o vínculo da agravada/impetrante com a Administração deu-se por meio de nomeação e designação para cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, não restando configurada a estabilidade por ela alegada, posto que a sua nomeação principal era de cargo comissionado e foi designada para exercer, temporária e cumulativamente, o cargo de Diretora Presidente da Agereg, não restando, portanto, caracterizada a alegada ofensa a direito líquido e certo do peticionário a merecer a proteção constitucional de que se reveste o mandado de segurança”.

Ação

Na inicial Ritva argumenta que, por se tratar de autarquia e ter personalidade jurídica própria, a Agereg funciona com mandato fixo de dois anos. Como foi nomeada quando Bernal retornou à Prefeitura em agosto de 2015, ela só deixaria a função em agosto deste ano. Além disso, ela era presidente do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social.

“Despreende-se do art. 26 da Lei Municipal n. 4.423/2006 que o mandato do presidente, dos conselheiros, do secretário executivo e dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes e Setoriais será de dois anos; sendo admitida a recondução”, diz o pedido de liminar.

 

Executivo

O procurador do Município, Alexandre Ávalo, alegou nos autos que, na verdade, quem ocupa a função deve necessariamente ser presidente do Conselho de Regulação e este sim tem prerrogativa de dois mandatos.

Contudo, como foi nomeada três vezes pelo ex-chefe do Executivo Alcides Bernal (PP), não há irregularidade no desligamento ocorrido. Ela foi destinada a função: em abril de 2013 a setembro de 2014, de novembro de 2015 a setembro de 2016 e de setembro de 2016 a setembro de 2018, o que totalizaria 51 meses a frente do Conselho de Regulação e, por consequência, como diretora-presidente da referida agência.

“Assim, em verdade, a estabilidade do mandato é exclusiva do Presidente do Conselho de Regulação, que exerce em conjunto, a função de Diretor-Presidente da Agência. Vale aqui destacar que os mandatos podem ser fixados pelo Executivo Municipal, em tempo inferior ao fixado na lei, admitindo-se ainda, apenas uma recondução ao cargo”, diz Ávalo.