Ela foi exonerada no último dia 10

Por entender que não procede a argumentação do Município de que a ex-diretora-presidente da Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de ), Vieira, extrapolou tempo no referido cargo, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito deferiu pedido de liminar para que ela retorne às funções ocupadas na gestão de Alcides Bernal (PP). Quem está na direção da agência é automaticamente presidente do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social.

Conforme o magistrado, Ritva foi nomeada interinamente ao comando da Agereg em 01.01.2013, e após, definitivamente em 01.07.2013, mas não concluiu o mandato de 2 anos por força da cassação de Bernal, em março de 2014. Com do progressista, foi novamente nomeada para o segundo mandato em 09.09.2015,

“Malgrado essa circunstância, o artigo 26, da Lei Municipal n. 4.423/2006, normatiza que o cargo exercido pela impetrante possui mandato de 2 anos, sendo admitida a recondução, e não uma recondução, conforme sugerido nas informações do Município.Logo, não prospera a tese das informações no sentido de que a impetrante exercia mandato de Presidente acima do período permitido pelo artigo supra”, diz a decisão. Além disso, aponta que , considerando o entendimento proferido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.949 – RS.

“Constou da sub-ementa do referido julgado que em razão da lacuna normativa na legislação estadual, os membros do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados somente poderão ser destituídos, no curso dos seus mandatos, em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de processo administrativo disciplinar,sem prejuízo da superveniência de outras hipóteses legais, desde que observada a necessidade de motivação e de processo formal,não havendo espaço para discricionariedade pelo Chefe do Executivo” (nesta grifado)”.

“Por conseguinte, ao considerar que a nomeação da impetrante ocorreu em 09.09.2015, com efeito à partir de 10.09.2015, ou seja, com mandato de 2 anos ainda em vigência, e a sua exoneração não observou os parâmetros traçados na ADI n. 1949 – RS, conclui-se que houve ofensa ao direito liquido e certo da impetrante, conforme alegado na inicial”, finaliza. A Prefeitura informou que só se manifestará quando for notificada.

Executivo

O procurador do Município, Alexandre Ávalo, alegou nos autos que, na verdade, quem ocupa a função deve necessariamente ser presidente do Conselho de Regulação e este sim tem prerrogativa de dois mandatos.

Contudo, como foi nomeada três vezes pelo ex-chefe do Executivo Alcides Bernal (PP), não há irregularidade no desligamento ocorrido. Ela foi destinada a função: em abril de 2013 a setembro de 2014, de novembro de 2015 a setembro de 2016 e de setembro de 2016 a setembro de 2018, o que totalizaria 51 meses a frente do Conselho de Regulação e, por consequência, como diretora-presidente da referida agência.

“Assim, em verdade, a estabilidade do mandato é exclusiva do Presidente do Conselho de Regulação, que exerce em conjunto, a função de Diretor-Presidente da Agência. Vale aqui destacar que os mandatos podem ser fixados pelo Executivo Municipal, em tempo inferior ao fixado na lei, admitindo-se ainda, apenas uma recondução ao cargo”, diz Ávalo.

Ação

Na inicial Ritva argumenta que, por se tratar de autarquia e ter personalidade jurídica própria, a Agereg funciona com mandato fixo de dois anos. Como foi nomeada quando Bernal retornou à Prefeitura em agosto de 2015, ela só deixaria a função em agosto deste ano. Além disso, ela era presidente do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social.

“Despreende-se do art. 26 da Lei Municipal n. 4.423/2006 que o mandato do presidente, dos conselheiros, do secretário executivo e dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes e Setoriais será de dois anos; sendo admitida a recondução”, diz o pedido de liminar.