Contrataram quatro pessoas irregularmente

O ex-prefeito de , (PTB) e os ex-secretários municipais de Saúde, e , são alvo de ação ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por improbidade administrativa. A inicial pede ressarcimento de R$ 128 mil aos cofres públicos por contratação irregular de quatro pessoas.

Foram dois convênios firmados por meio da Secretaria Municipal de Saúde com o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis) com finalidade considerada genérica e que possuíam irregularidades. A suspeita é de que tenham sido usados como forma de burlar a realização de processo licitatório, bem como à vedação constitucional de cumulação de cargos públicos.

De acordo com o promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, apuração da CGU (Controladoria-Geral da União) aponta que os três realizaram despesas com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, fundo a fundo, para o Bloco de Financiamento da Vigilância.

Questionado à época, o Município informou que os convênios foram celebrados entre 2009 e 2011 por não haver funcionários efetivos para o cargo de Técnico de Necropsia do Serviço de Verificação de Óbitos da pasta da Saúde.

Contudo, após investigação, a CGU descobriu que a finalidade real era remunerar quatro pessoas que atuariam no referido serviço, sendo que duas delas já eram servidoras públicas da Secretaria de Segurança Pública no período em que receberam pagamento.

“O ato é francamente ilegal e imoral, pois os requeridos, inclusive na qualidade de ordenadores de despesa, utilizaram indevidamente o instrumento convênio para o pagamento de altos valores a servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, com evidente intuito de burlar a regra da licitação, direcionando a contratação a ser realizada, sem qualquer análise prévia de preço, e ainda burlando, por vias transversas, a vedação de cumulação de cargos públicos”, diz o promotor.Ação pede que Nelsinho e dois ex-secretários devolvam R$ 128 mil aos cofres públicos

Além disso, segundo o relato, o meio utilizado caracteriza irregularidade, “pois ao invés de contrato precedido de licitação ou mesmo algum ato firmado com o Estado de Mato Grosso do Sul, quando facilmente a finalidade poderia ser identificada, utilizou-se como subterfúgio um ‘convênio' com o Sinpol”.

A ação sustenta que o sindicato não é entidade que tem entre suas finalidades estatutárias a intermediação de mão-de-obra. Portanto foi usado como meio para contratação direta, ou seja, sem licitação. O pagamento indevido também é exposto porque não foi utilizado o aparato do sindicato e sim do Estado para execução do serviço contratado.

De acordo com relatório da CGU as atividades ocorreram no prédio do IML (Instituto Médico Legal) que faz parte da infraestrutura estadual, sendo que o Estado não faz parte do convênio.

Por isso, para o autor do processo, “não há como alegar desconhecimento da ilegalidade pelos gestores públicos requeridos. Não há como justificar a prática ofensiva aos princípios constitucionais que regem a administração da coisa pública. Não há como afastar a nítida e reiterada má-fé, diante de consideráveis gastos de dinheiro público praticados de forma ilegal”.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito afirmou, por meio da sua assessoria, que “os convênios foram celebrados dentro dos ditames legais, observando o interesse público, que foi preservado com a execução dos mesmos”. “Sempre houve fiscalização por parte da gestão para o seu fiel cumprimento, o que norteou a contrapartida da Prefeitura. Na esfera jurídica, que oportunizará a apresentação da defesa, apresentaremos as comprovações que atestarão a legitimidade e legalidade dos convênios”, disse.