Ação aponta uso da Prefeitura para eleição e Bernal pode ficar inelegível por 5 anos
Acusado de usar estrutura pública para campanha própria
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Acusado de usar estrutura pública para campanha própria
O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), é alvo de mais uma ação por improbidade administrativa, com pedido de ilegibilidade de 3 a 5 anos, pagamento de multa e outras penalidades. Desta vez o MPE-MS (Ministério Público Estadual) alega que o então chefe do Executivo usou o site, redes sociais e os servidores da Prefeitura para promover propaganda de si mesmo durante a campanha eleitoral de 2016, na qual tentava reeleição.
A inicial, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Lobo, tem como base denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral à época. “Apurou-se que o denunciado infringiu o art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97, ao proceder à sua promoção pessoal nos sítios eletrônicos da prefeitura de Campo Grande (MS) e da rede social Facebook com o nítido propósito particular, sem finalidade informativa, educacional ou de orientação”.
Para ilustrar os casos, há imagens anexadas ao processo como matérias intituladas ‘Prefeito Alcides Bernal acompanha obras de pavimentação asfáltica no Jardim Futurista’, ‘Recuperação da avenida Capital acontece inclusive no final de semana’ e ‘Prefeitura inaugura UBSF no Jardim Paradise que deve atender mais de 12 mil pessoas’.
“As imagens demonstram se tratar de propaganda voltada à promoção pessoal. As matérias são acompanhadas de diversas fotografias onde o então prefeito e ora requerido aparece em destaque, com nítida finalidade eleitoral”, diz o promotor. Reforça que as publicações dos textos estavam disponíveis no site da Prefeitura durante o período em que era proibida a publicidade institucional, “de forma que, além da autopromoção em si, houve flagrante violação à lei em razão do período”.
Lobo lembra nos autos a liminar concedida pela Justiça Eleitoral que determinou a retirada de toda notícia ou propaganda institucional do Município de Campo Grande veiculadas no sítio oficial ou perfil oficial de redes sociais, no prazo de 24 horas. Depois, o caso foi confirmado e houve aplicação de multa de R$ 106 mil ao ex-prefeito. Valor reduzido para R$ 10 mil após recurso.
“Enfim, incontroversa a conduta ímproba do requerido, que gerou autopromoção às custas do Patrimônio Público e desrespeitou os princípios que regem a administração pública”, finaliza o promotor.
Em seguida pede que Bernal seja condenado a ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três ano.
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