Proposta quer que ‘agregados’ não concorram 

Em setembro de 2015, 179 dos 197 membros do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que votaram em referendo disseram ser favoráveis à proposta de incluir os promotores como concorrentes ao cargo de procurador-geral de justiça do órgão, atualmente ocupado por Paulo Cezar dos Passos. De lá para cá, a situação permanece a mesma na instituição.2 anos após consulta, promotores não podem se eleger para chefiar MPE-MS

O projeto de emenda à Constituição, essencial para mudar a lei estadual para que os membros possam concorrer, foi encaminhado no mesmo ano à Assembleia Legislativa, mas até o momento não foi colocado em pauta.

Neste período, membros sugeririam que promotores agregados à assessoria direta do procurador-geral de justiça e o presidente da ASMMP (Associação Sul-mato-grossense de Membros do Ministério Público) cumpram uma ‘quarentena’, de dois anos, antes de concorrerem ao cargo. 

Isso porque os últimos procuradores e promotores lotados na assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça foram indicados para serem eleitos. Um dos promotores afirma que o fato gera incômodo no órgão.

“O promotor fica assessorando o procurador-geral, se torna ou já é alguém de confiança, é lógico que vai haver toda uma movimentação para que ele seja o sucessor. É uma forma de transferir o poder, do órgão ficar sempre com o mesmo grupo”, diz. O impedimento a corregedores-gerais, adjuntos e ouvidores já é previsto pela lei orgânica.

No dia 1º de junho, o Jornal Midiamax questionou o procurador-geral sobre o andamento do pedido dos membros junto à Assembleia Legislativa. Em nota, Passos respondeu:

“Existe vedação na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que há previsão que somente Procuradores de Justiça possam concorrer. Tanto a PGJ (desde a época do então PGJ Sergio Morelli e depois somente com os PGJs Humberto Brittes e Paulo Passos) vem tentando a alteração da Constituição Estadual.

Tramita atualmente na Assembleia Legislativa, por provocação da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público, Projeto de Emenda à Constituição que busca alterar esse patamar e permitir que membros do Ministério Público de ambas as instâncias (Promotores e Procuradores de Justiça) possam concorrer ao cargo de Procurador-geral de Justiça.

A alteração da Constituição Estadual, por evidente, depende da aprovação dos senhores deputados estaduais, mas conta com o apoio deste Procurador-Geral de Justiça, da entidade de classe e da maioria dos membros da Instituição”.

No mesmo dia, o presidente da ASMMP (Associação Sul-mato-grossense de Membros do Ministério Público) Lindomar Thiago Rodrigues foi questionado pela reportagem sobre a atuação na questão. Nesta segunda-feira (26), novo e-mail foi encaminhado à Associação com as perguntas sobre o pedido dos membros. Ambos não foram respondidos. O presidente da Associação também não atendeu a reportagem por telefone. 2 anos após consulta, promotores não podem se eleger para chefiar MPE-MS

Nesta segunda, o MPE-MS divulgou uma nota afirmando que Paulo Cezar dos Passos esteve na última sexta-feira (23) em visita ao Presidente da Assembleia Legislativa solicitando andamento à proposta de alteração da Constituição Estadual.

Passos esteve acompanhado do Procurador-Adjunto de Justiça Jurídico Humberto de Matos Brittes e o Promotor de Justiça e Chefe de Gabinete Alexandre Magno Benites de Lacerda. 

Apenas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Roraima e Mato Grosso do Sul há ainda vedação para que Promotor de Justiça possa concorrer ao cargo.