Rinaldo viu melhoras com as 24 emendas

Apesar dos protestos dos servidores públicos, o líder do governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Rinaldo Modesto (PSDB), garantiu que a aprovação da reforma previdenciária foi essencial para garantir o pagamento do 13º dos servidores estaduais aposentados.

“O projeto avançou muito em relação ao original com a edição das 24 emendas incorporadas pelos deputados. Com o escalonamento de 1% ao ano até completar 14% em 2020, o impacto não será tão grande já no primeiro ano”, disse.

O deputado Renato Câmara (PMDB), do bloco do governo, também defendeu a aprovação da reforma. “Principalmente pela questão da alíquota escalonada, sem impacto tão grande de início. Era uma medida necessária”.

Os deputados estaduais aprovaram em primeira votação por ampla maioria, o projeto de lei que altera a legislação previdenciária do servidor do Estado. Apenas a oposição ao governo de Reinaldo Azambuja (PSDB) discursou contra a proposta.

Com 15 votos favoráveis e quatro contrários, todos da bancada petista (Amarildo Cruz, Pedro Kemp, Cabo Almi e João Grandão), o projeto deve ser analisado em 2ª votação na sessão de amanhã, quinta-feira (23). Apenas George Takimoto (PDT), Lidio Lopes (PEN), Junior Mochi (PMDB) e Grazielle Machado (PR) não estavam na sessão e não votaram. Onevan de Matos (PSDB), que presidia os trabalhados, também não votou.

Das 26 emendas apresentadas ao projeto, só duas foram rejeitadas, ambas de autoria de Cabo Almi (PT), que, segundo o presidente da CCJ, deputado Beto Pereira (PSDB), mudavam a essência da proposta, que agora prevê o escalonamento do aumento da alíquota.

Os deputados aprovaram aumento escalonado da alíquota de contribuição da previdência, que em 2018 será de 12% (do salário bruto do servidor), chegando a 13% em 2019, e 14% em 2020. Os aumentos ocorrerão sempre no mês de maior. Já a contribuição patronal será de 24% em 1018 e 25% em 2019.

Outra emenda prevê que o Executivo irá aportar junto à (Agência Estadual de ) alguns bens da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), em um prazo de 360 dias.