Prefeito alega que reajuste e necessário e valerá para legislação seguinte

Atualmente, todo o país vive um momento tenso no setor da economia. Mato Grosso do Sul não é diferente e tão pouco nos municípios do Estado. Mesmo assim, diante desta situação, os vereadores de decidiram aprovar um aumento de 30% nos próprios salários. Na prática isso representa um salto de R$ 6 mil para R$ 7.596,67, além do vice-prefeito de R$ 9 mil para R$ 10mil e prefeito (a) R$ 18 mil para R$ 20 mil reais. As informações são do site Itaporã Agora.

Também de acordo com a publicação, o aumento salarial ocorre no momento em que a Câmara dos vereadores trava uma batalha terrível com a queda da receita, pelo menos esse foi o argumento que usado pelo presidente Vanilton de Melo Galdino, ao exonerar os 11 assessores de gabinete.

Em sessão realizada na calada do dia 29 de janeiro de 2016, parlamentares municipais votaram um projeto de lei que aumenta os próprios salários. O novo projeto prevê um aumento exorbitante em média de 30% por cento. Ou seja, três vezes acima da inflação atual, que é de 9,28% em 12 meses.

Se comparar o salário do chefe do Executivo municipal com o do trabalhador brasileiro, equivaleria há 23 salários mínimos. O decreto de lei de número 2403/2016 aprovado em janeiro deste ano já foi homologado no diário oficial e entrará em vigor a partir do ano que vem.

Subsídio

Quanto maior a população, maior o percentual. Por exemplo, em um município com menos de 10 mil habitantes, os vereadores não podem receber mais do que 25% do valor do que um deputado estadual recebe. Já em um município com 60 mil habitantes eles poderão receber até 40% do recebido por um deputado estadual, e em um município com mais de 500 mil habitantes esse percentual sobe para 75%.

A Constituição impõe limites máximos para o percentual de despesas do Legislativo em relação ao total de receitas do município no ano anterior. Por exemplo, qualquer município com menos de 15 mil habitantes não pode gastar com o legislativo municipal mais do que o equivalente a 7% de sua receita no ano anterior. Esse limite também varia de acordo com a população do município. Em um município com mais de 8 milhões de pessoas, o limite máximo de despesa com o legislativo cai de 7% para 3,5%.

Explicação

De acordo com o site Itaporã News, o presidente da Câmara de Itaporã, Vanilton de Melo Galdino (PTN), explicou que não houve neste pleito, nenhum que beneficiasse os atuais vereadores, ou a vice-prefeita, ou o prefeito, até porque isso seria crime.

Galdino explica que, o que houve, foi à garantia do legislativo municipal, de que os salários dos próximos vereadores, estejam de acordo com a Emenda Constitucional Nº. 25 de 14 de Fevereiro de 2000, que garante em seu Inciso VI do artigo 29 da alínea “b”: “b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais”.

O presidente lembrou ainda, que a soma bruta dos subsídios dos parlamentares, com a remuneração dos demais servidores da Câmara Municipal, não deverá ultrapassar 70% do repasse efetuado pelo Executivo, a título de duodécimo”, ou seja, se não houver um aumento na arrecadação, os próximos vereadores eleitos, terão ceifados deste reajuste, mesmo sendo o mesmo, garantido por lei.

“A atualização é realizada uma vez a cada quatro anos, de uma legislatura para outra, por isso, votamos no final do ano passado, tudo dentro da legalidade”, explica Galdino. No caso do prefeito e vice-prefeito, segundo o presidente, o reajuste aprovado para o próximo pleito, foi de acordo com a razoabilidade dos valores que os mesmos tem direito, uma vez que o salário do vice em nosso município é a metade do prefeito, no qual o reajuste foi proporcional nos dois casos.