Ele também perdeu os direitos políticos

Condenado ao pagamento de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, além da perda dos direitos políticos por oito anos, a defesa do vereador Paulo Siufi (PMDB) ingressou com recurso pedindo que a multa fixada pelo juiz de primeiro grau David de Oliveira Gomes Filho seja recalculada.

A alegação é de que na decisão o magistrado considerou itens incorretos como vencimento base, adicional por tempo de serviço, gratificação por trabalho em local de difícil acesso, adicional de aperfeiçoamento profissional e produtividade SUS (Sistema Único de Saúde).

“O cálculo realizado sobre a quantia que supostamente deveria ser devolvida pelo autor leva em consideração tudo aquilo que o autor recebeu nos quatro anos e cinco meses, o montante de R$ 223.410,88, e não os 81,88% correspondente deste montante, qual seja R$ 182,928,91, para fins de devolução”, diz a peça.

Há alegação, ainda, de que a soma não pode incidir sobre as férias do legislador. “Sem embargo, sendo as férias o direito de receber sem trabalho, seria a maior das contradições a condenação para devolução desta parcela, o que caracterizaria enriquecimento ilícito do Poder Público”. Por fim, a defesa ressalta que poderá ajuizar recurso de apelação no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Caso – A decisão judicial é referente ao processo em que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) apontou supostas irregularidades no atendimento de Siufi na unidade de saúde do Aguão. O juiz pontuou que frequência de Siufi ao cargo ocupado foi de apenas 18,12% no período de janeiro de 2009 a maio de 2013, mas houve recebimento de 100% do salário correspondente à função.

“Esta baixa frequência ao trabalho gerou um custo aos cofres públicos de R$223.410,88 (não atualizados), conforme os cálculos constantes da inicial. Ainda, segundo aqueles cálculos, cada uma das 618 consultas feitas pelo médico ao longo dos 04 anos, custou R$361,50 por atendimento. Numa simples conta aritmética, o requerido atendeu uma média de 03 pacientes por semana”, diz trecho da decisão do magistrado.

Siufi foi condenado a perda dos valores acrescidos ao patrimônio, correspondentes a R$ 366.396,00 na data do ajuizamento da ação, que deverão ser acrescidos de juros simples de 1% ao mês e de correção monetária pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado).

“A suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor fixado no item “A”, em favor do Município. Incidirá sobre este valor correção monetária pelo IGPM e juros simples de 1% a contar da data da sentença”. Determinou, ainda, que sejam quantos bastem para a garantia da dívida.