Ele quer extensão de 15 para 30 dias

A defesa do vereador Jamal Salem (PR) pediu dilação no prazo para manifestação por escrito na ação relativa aos denunciados na Coffee Break de 15 para 30 dias. Como argumentação é utilizado posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) no escândalo que ficou conhecido como mensalão. À época a Corte considerou a complexidade do processo para dar o dobro do prazo aos envolvidos.

“É que, consolidou-se no Supremo Tribunal Federal, desde o processo do ‘mensalão’ (AP 470) o entendimento de que, em face da complexidade do processo, aliado ao número de réus e a diferenciação de defensores, os prazos sejam contados em dobro, a fim de assegurar a ampla defesa e o contraditório, insculpidos na Constituição da República”, diz a defesa.

No caso do mensalão o ministro Teori Zavaski chegou a se colocar contrário, argumentando que o dobro do prazo era plausível para processos físicos, mas no caso dos eletrônicos às partes têm acesso ao que foi digitalizado. O ministro Luiz Fux, porém, abriu divergência.

“Se no processo civil, em que se discutem direitos disponíveis, se concede prazo em dobro, quiçá no processo penal, em que está em jogo a liberdade do cidadão”, disse à época. De acordo com a defesa de Jamal agora trata-se de ação de tal complexidade, tendo em vista o número de réus.

Além disso, Até o dia 20 de junho, o processo principal, somente, sem contar os anexos e outros arquivos, contava com 10.006, “a demonstrar a complexidade da análise que será levada a efeito pela defesa, numa fase tão importante, quanto a apresentação de defesa que pode redundar, até, no arquivamento do feito em relação ao requerente ou outros”.

O pedido, segundo os autos, se estende aos outros 23 denunciados, mas ainda não houve respaldo da Justiça. O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini, pediu no último dia 14 que os denunciados fossem notificados e apresentassem em 15 dias manifestação por escrito. No dia 17 de junho os mandados foram distribuídos.