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Política

TV perde novo recurso para não transmitir propaganda eleitoral local em Dourados

TRE-MS manteve decisão contrária ao pedido de liminar
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manteve decisão contrária ao pedido de liminar

Mais uma vez a TV Ltda, a TV Morena, como é conhecida, teve recurso negado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) na tentativa de reverter a ordem de transmitir em Dourados, município a 228 quilômetros de , a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos locais à prefeitura e à Câmara. Telespectadores douradenses assistem nessa afiliada da Rede Globo o programa político de Ponta Porã.

Publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário da Justiça Eleitoral, o despacho do juiz plantonista Emerson Cafure mantém o que havia sido estabelecido no dia 23 pelo magistrado federal Dalton Igor Kita Conrado, relator do recurso impetrado no TRE-MS pela emissora com objetivo de derrubar liminarmente (em caráter de urgência) a determinação da juíza Daniela Vieira Tardin, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados.

Autor do mandado de segurança que tenta reverter a ordem judicial expedida pela juíza eleitoral douradense, o advogado Carlos Alberto de Jesus Marques mantém o inconformismo com as negativas do TRE-MS. Ele espera agora pelo julgamento em definitivo de seu recurso, mas já planeja ir às instâncias superiores. “Negaram meu pedido de reconsideração e agora vai um mandado de segurança no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]. Eles estão entendendo, pelo que eu compreendo, que a lei não vale nada. Tem lei dizendo expressamente que não pode veicular onde há retransmissão. O Judiciário está ignorando a lei”, ressaltou.

Segundo Marques, a TV começou a cumprir na segunda-feira (29) a ordem da 18ª Zona Eleitoral. “Nos blocos veicula a propaganda de Dourados e nas inserções a de Ponta Porã. Eu ainda não estou veiculando inserções de Dourados porque os partidos ainda não entregaram”, explicou. “Agora o juiz de Ponta Porã obviamente vai tomar alguma medida. É o único município do país que fez isso”, lamenta.

Quando recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, a TV Ponta Porã Ltda argumentou não dispor de aporte técnico suficiente para transmissão das propagandas eleitorais gratuitas de forma simultânea em Dourados e Ponta Porã, porque a sucursal douradense “não gera programação, funcionando como mera retransmissora da programação gerada em Ponta Porã”.

Os advogados da emissora pontuaram que “o sinal é emitido pela geradora de televisão da TV de Ponta Porã, ou seja, todo e qualquer sinal transmitido pela RTV de Dourados tem origem em Ponta Porã, que por sua vez transmite este mesmo sinal para um total de 44 municípios de MS”, motivo pelo qual “para fazer a inserção de sinal diferenciado na RTV de Dourados, seria necessária a instalação de novos equipamentos para não prejudicar os outros 43 municípios, equipamentos estes que a empresa não possui, (…) sem contar que a legislação veda expressamente essa transmissão diferente pelas RTs”.

No entanto, o despacho divulgado hoje pelo TRE-MS mantém o que já havia sido decidido pelo juiz federal relator do recurso, para quem “não há prova da inviabilidade operacional da transmissão da propaganda eleitoral gratuita, seja pela falta de maiores informações técnicas, seja pela falta de robustez probatória, quanto à alegação de que a licença de operação vigente para a RTV de Dourados impediria a veiculação da propaganda eleitoral gratuita em televisão”.

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