TRE mantém Furquim fora da disputa pela prefeitura de Aparecida do Taboado

Ex-prefeito foi sentenciado em 2014 por improbidade administrativa

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Ex-prefeito foi sentenciado em 2014 por improbidade administrativa

O juiz eleitoral Abrão Razuk frustrou a tentativa do candidato a prefeito da cidade de Aparecida do Taboado, Djalma Furquim, do PDT, que havia ingressado com recurso pedindo uma reavaliação da sentença que o tirou do páreo eleitoral. O magistrado indeferiu a apelação do pedetista.

A Justiça Eleitoral já tinha indeferido a candidatura de Furquim, no início deste setembro, que já foi prefeito de Aparecida do Taboado. Em 2014, ele foi condenado por crime de improbidade administrativa. Pela sentença, o candidato ficou inelegível por três anos. Ou seja, até ano que vem Furquim não pode participar de eleições.

“Não se confundem a ausência de condições de elegibilidade por suspensão dos direitos políticos decorrente de sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, com fundamento no art. 11 da Lei 8.429/1992, com as situações de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n.º 64/1990″, diz trecho da sentença aplicada pelo juiz Abrão Razuk, que acrescentou:

“A sentença condenatória por ato de improbidade administrativa enseja a suspensão automática dos direitos políticos a partir do trânsito em julgado da sentença. Recurso improvido. Decisão mantida”.

Com a recusa do recurso, dois candidatos disputam a prefeitura de Aparecida do Taboado:  Professor André e Robinho Samara.

 

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