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Política

TRE manda TV transmitir propaganda eleitoral local em Dourados

Telespectadores douradenses assistem candidatos de Ponta Porã
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Telespectadores douradenses assistem candidatos de

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou que a TV Ponta Porã Ltda, a TV Morena, transmita em , município a 228 quilômetros de Campo Grande, a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos locais. O despacho é assinado pelo juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, relator de recurso apresentado pela emissora na tentativa de reverter decisão anterior da juíza responsável pela 18ª Zona Eleitoral.

Na sexta-feira (26), data de início da propaganda eleitoral gratuita nas redes de rádio e TV, telespectadores douradenses assistiram nessa afiliada da Rede Globo de Televisão as propostas de candidatos de Ponta Porã, município a 313 quilômetros de Campo Grande. Isso porque a emissora tem o conteúdo originário da cidade de fronteira e Dourados apenas retransmite.

Contudo, a juíza Daniela Vieira Tardin, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, já havia determinado que a TV Morena veiculasse na segunda maior cidade do Estado a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito e vereador locais. Era essa decisão que a emissora tentava reverter por meio de mandado de segurança com pedido de liminar apresentado ao TRE.

A TV argumentou não dispor de aporte técnico suficiente para transmissão das propagandas eleitorais gratuitas de forma simultânea nos dois municípios. Informou que a sucursal em Dourados “não gera programação, funcionando como mera retransmissora da programação gerada em Ponta Porã”, “de forma que o sinal é emitido pela geradora de televisão da TV de Ponta Porã, ou seja, todo e qualquer sinal transmitido pela RTV de Dourados tem origem em Ponta Porã, que por sua vez transmite este mesmo sinal para um total de 44 municípios de MS”.

Também foi destacado pela emissora que “para fazer a inserção de sinal diferenciado na RTV de Dourados, seria necessária a instalação de novos equipamentos para não prejudicar os outros 43 municípios, equipamentos estes que a empresa não possui, (…) sem contar que a legislação veda expressamente essa transmissão diferente pelas RTs”.

Mas o relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral considerou que “não há prova da inviabilidade operacional da transmissão da propaganda eleitoral gratuita, seja pela falta de maiores informações técnicas, seja pela falta de robustez probatória, quanto à alegação de que a licença de operação vigente para a RTV de Dourados impediria a veiculação da propaganda eleitoral gratuita em televisão”, motivo pelo qual manteve a determinação anterior da 18ª Zona Eleitoral.

Inconformado com essa decisão, o advogado Carlos Alberto de Jesus Marques, que atua em defesa da emissora, informou ao Jornal Midiamax que já ingressou com agravo regimental na tentativa de fazer o TRE reconsiderar o próprio posicionamento. “Não tenho como cumprir essa determinação. Já comuniquei a juíza de Ponta Porã que ou eu transmito um programa ou outro. Dourados é o único município do Brasil em que aconteceu isso”, alegou. Segundo ele, a alternativa seria colocar a tarja durante as transmissões locais. 

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