Tribunal disse que entidade não poderia fazer indagação

O Sinpetro (Sindicato dos Revendedores de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lojas de Convenência de Mato Grosso do Sul) apresentou consulta ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) sobre a possibilidade de donos de postos de combustíveis doarem, como pessoa física, combustível para as campanhas políticas. A dúvida apresentada é como, num caso desse tipo, o empresário deveria proceder, mas a resposta foi enfática: nem a entidade tem legitimidade para fazer esse tipo de questionamento, nem o tribunal pode responder a ele.

Conforme o texto publicado pela Justiça Eleitoral, na consulta o Sinpetro perguntava como, em caso de desejar doar combustível, o dono de posto deveria proceder, se ‘necessita de algum tipo de contrato, se “somente a nota fiscal do posto contendo dados do candidato é suficiente” e “qual o limite máximo de doação permitido para pessoa física? A consulta indaga, ainda, “caso o candidato deseje efetuar a compra de determinada quantia de combustível para sua equipe de campanha, ele pode fazer através de requisições? Se positivo, qual o modelo?”

A juíza que relatou o caso, Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo, respondeu que o “consulente SINPETRO/MS, bem como o subscritor da consulta, Gerente Executivo, carecem de legitimidade para dirigir consulta desta natureza a este Sodalício”. De acordo com o despacho, o Sindicato não pode ser considerado como partido político e também não se enquadra no conceito de autoridade pública exigida pelo Direito Eleitoral.

Quem pode ?

Sobre o tema, a juíza cita decisão recente segundo a qual, na esfera municipal, somente os prefeitos encontram-se legitimados para efetuar consulta à Justiça Eleitoral.

Além disso, ainda conforme a decisão, o questionamento formulado, além de tratar de matéria não eleitoral, foi feito após o início do período eleitoral, delimitado pela realização das convenções partidárias para escolha de candidatos, o que inviabiliza que a consulta seja, sequer, analisada. Segundo o entendimento, se isso ocorresse, o TRE estaria opinando sobre caso concreto a ser julgado por ele mesmo, em eventual demanda judicial.

Consultado pelo Jornal Midiamax, o advogado Valeriano Fontoura, informou que a regra eleitoral não comporta esse tipo de doação. Segundo ele, o empresário até pode doar itens ou serviços que ele próprio produza. No caso do combustível, o dono de posto não é o produtor e portando não poderia fazer isso. Ele reforçou, também, que a entidade não tem legitimidade para fazer essa consulta ao TRE.

Pela lei eleitoral, os candidatos precisam apresentar comprovante da compra de combustível e, se o valor gasto for considerado muito alto em relação ao volume de veículos de trabalho declarados, eles podem ser processados por abuso de poder econômico, devido ao entendimento de que se trataria de distribuição de combustível aos eleitores, prática vetada pela lei.

A reportagem entrou em contato com o Sinpetro, para saber o motivo da consulta, e aguarda um retorno.