Lei foi provada pela Câmara Municipal em 2014

Ação da Prefeitura contra lei que legaliza a presença de nos terminais de ônibus em será julgada pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no próximo dia 19. O texto foi aprovado em fevereiro de 2014 e o Município alega que somente o Executivo poderia aprovar medida neste sentido.

Isso porque trata-se de autorização para ocupação de espaço público para comercialização de gêneros alimentícios, indumentários, artigos de utilidades, etc. De acordo com os autos, quando o Legislativo interfere nas competências que são reservadas à iniciativa do prefeito, como na espécie, tal ato não incorre apenas em inconstitucionalidade formal subjetiva, mas também em flagrante violação à independência e harmonia dos Poderes que compõem o ente federativo.

O ato impugnado, ao dispor acercada necessidade de filiação de vendedor ambulante ao respectivo sindicato para obtenção da licença para comercialização de produtos nos terminais de transbordo, apresenta, também, vícios materiais de constitucionalidade, por afronta ao princípio da livre associação sindical.

A Câmara Municipal, por sua vez, alega que a lei apenas estabelece diretrizes para a utilização de bens públicos, ou seja, dita normas para que sua utilização se dê de forma ordeira e civilizada, e não cria novas funções para órgão subordinados à estrutura do Município, já que toda a matéria de fiscalização e concessão de licença tratada na referida lei já está inserida nas atribuições do prefeito e nas competências dos órgãos que a integram.