Medida é de fevereiro de 2014

 

Por unanimidade a turma do órgão especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) indeferiu ação da Prefeitura contra lei que legaliza a presença de nos terminais de ônibus em , aprovada em fevereiro de 2014. O Município alegou que somente o Executivo poderia aprovar medida neste sentido, porém sem sucesso.

TJ mantém lei que legaliza vendedores ambulantes nos terminais de ônibusTodos os desembargadores presentes seguiram voto do relator, Luiz Tadeu Barbosa Silva, e indeferiram o pedido do prefeito Alcides Bernal (PP). Nos autos a alegação era de que trata-se de autorização para ocupação de espaço público para comercialização de gêneros alimentícios, indumentários, artigos de utilidades, etc.

De acordo com os autos, quando o Legislativo interfere nas competências que são reservadas à iniciativa do prefeito, como na espécie, tal ato não incorre apenas em inconstitucionalidade formal subjetiva, mas também em flagrante violação à independência e harmonia dos Poderes que compõem o ente federativo.

O ato impugnado, ao dispor acercada necessidade de filiação de vendedor ambulante ao respectivo sindicato para obtenção da licença para comercialização de produtos nos terminais de transbordo, apresenta, também, vícios materiais de constitucionalidade, por afronta ao princípio da livre associação sindical.

A Câmara Municipal, por sua vez, alega que a lei apenas estabelece diretrizes para a utilização de bens públicos, ou seja, dita normas para que sua utilização se dê de forma ordeira e civilizada, e não cria novas funções para órgão subordinados à estrutura do Município, já que toda a matéria de fiscalização e concessão de licença tratada na referida lei já está inserida nas atribuições do prefeito e nas competências dos órgãos que a integram.