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Política

TCE responde até sexta recurso da Prefeitura para manter reajuste do ônibus

Aumento na passagem foi suspenso antes de vigorar
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Aumento na passagem foi suspenso antes de vigorar

A comissão especial montada no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) para analisar as justificativas do prefeito de , Alcides Bernal (PP), quanto ao decreto de reajuste no valor do vale-transporte, dará o veredito na próxima sexta-feira (16). O desembargador e vice-presidente da Corte, Ronaldo Chadid, suspendeu o aumento.

O decreto foi publicado no último dia 2 e nesta mesma data foi suspenso sob alegação de descumprimento da cláusula 3.7 do instrumento do Contrato de Concessão n. 330, de 25 de outubro de 2012. O valor passaria de R$ 3,25 para R$ 3,53 e estaria em vigor desde o dia 5.

A Prefeitura enviou documentação pertinente à questão e a comissão está analisando. À época o presidente do TCE, conselheiro Waldir Neves, avalia ser necessário analisar o contrato com especial atenção às cláusulas para verificar se as mesmas estão sendo cumpridas e demonstra preocupação.

“É muito estranho esse aumento no final do mandato, fora de época, no apagar das luzes. Precisamos analisar com muito cuidado essa situação, principalmente porque o País passa por um momento de crise e a população, sobretudo a mais carente é a que mais sofre”, enfatizou na ocasião.

Judicialização – O Consórcio Guaicurus entrou com ação no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a suspensão. Conforme a inicial, o contrato de concessão sofreu aditivo estabelecendo o mês de outubro para a periodicidade anual do reajuste tarifário”, “o que acabou sendo pedido apenas em novembro passado, considerados os últimos reajustes anuais”.

Já o referido decreto, revela que o novo valor está vinculado às razões contidas em processo fiscalizatório da Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos). Além disso, o consórcio sustenta que um simples ofício à Prefeitura ou à concessionária levaria ao rápido esclarecimento da situação toda, “evitando-se medida excepcional (cautelar sem a oitiva das partes envolvidas)”.

A decisão, conforme os autos, por gerar prejuízo irreversível ao impetrante, porque, uma vez obtida sua suspensão e cassação, não haverá como recuperar o valor novo da tarifa.

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