Marçal teria omitido ser dono de rádio em 1998
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio, rejeitou embargos ao ex-deputado federal Marçal Filho (PSDB) em ação por falsidade ideológica. O tucano foi denunciado pela MPF (Ministério Público Federal), por suspeita de falsificar documentos para omitir ser proprietário de uma emissora de rádio em Dourados.
De acordo com os autos, ele foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, além de multa, mas o fato ocorreu em fevereiro de 1998 e o recebimento da denúncia em setembro de 2006, por isso “declarou-se extinta a pretensão punitiva estatal pela prescrição retroativa”.
Tal entendimento leva em conta o tempo transcorrido entre os fatos denunciados e a decisão da Justiça. O ex-parlamentar, então, ingressou com embargos de declaração com objetivo de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima.
“Mas a Turma, por maioria, vencidos os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso, desproveu-os, porquanto a prescrição retroativa implicaria insubsistência não só da condenação, mas de todos os atos processuais, fulminando-se a própria denúncia”.
Foram formalizados, então, embargos infringentes para a extinção da punibilidade pela prescrição da pena, “inclusive por meio de concessão, de ofício, de habeas corpus, se for o caso”. A Procuradoria Geral da República, porém, pugnou pelo desprovimento. No último dia 14, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, inadmitiu os embargos. Cabe recurso.