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Política

STF nega embargos a ex-deputado em ação de falsidade ideológica

Marçal teria omitido ser dono de rádio em 1998
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Marçal teria omitido ser dono de rádio em 1998

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio, rejeitou embargos ao ex-deputado federal (PSDB) em ação por falsidade ideológica. O tucano foi denunciado pela MPF (Ministério Público Federal), por suspeita de falsificar documentos para omitir ser proprietário de uma emissora de rádio em .

De acordo com os autos, ele foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, além de multa, mas o fato ocorreu em fevereiro de 1998 e o recebimento da denúncia em setembro de 2006, por isso “declarou-se extinta a pretensão punitiva estatal pela prescrição retroativa”.

Tal entendimento leva em conta o tempo transcorrido entre os fatos denunciados e a decisão da Justiça. O ex-parlamentar, então, ingressou com embargos de declaração com objetivo de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima.

“Mas a Turma, por maioria, vencidos os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso, desproveu-os, porquanto a prescrição retroativa implicaria insubsistência não só da condenação, mas de todos os atos processuais, fulminando-se a própria denúncia”.

Foram formalizados, então, embargos infringentes para a extinção da punibilidade pela prescrição da pena, “inclusive por meio de concessão, de ofício, de habeas corpus, se for o caso”. A Procuradoria Geral da República, porém, pugnou pelo desprovimento. No último dia 14, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, inadmitiu os embargos. Cabe recurso.

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