Sem resposta do Executivo, Câmara promulga dois Projetos de Lei
É a segunda promulgação de projetos em 10 dias
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É a segunda promulgação de projetos em 10 dias
O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador João Rocha (PSDB), promulgou nesta quinta-feira (5) duas leis aprovadas pelos vereadores. A medida foi feita sob a justificativa de que o prefeito Alcides Bernal (PP) não teria avaliado os projetos de lei, ou seja, não sancionou nem vetou os projetos dentro do prazo.
As promulgações foram publicadas nesta sexta-feira (6) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Aprovada em plenário, a Lei 5.699/16, proposta pelo vereador Carlão, que denomina de Avenida Elias Chafic Ferzeli, a estrada NS 05 da Chácara dos Poderes, passa a valer, mesmo sem sancionamento do executivo.
Outro projeto promulgado foi referente a Lei Complementar n° 280. A proposta, de autoria dos vereadores Mario Cesar e Eduardo Romero, visa transformar as multas ambientais compensatórias em doação de mudas ao município, instalação de sistemas de microgeração de energia e sistemas de captação de água em prédios públicos.
Também foi promulgada criação da Frente Parlamentar de Defesa da Vida contra o Aborto no Município de Campo Grande.
De acordo com a Lei Orgânica de Campo Grande, a medida pode ser tomada pelo Legislativo “se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Câmara a promulgará”.
Outros Projetos
Com a mesma justificativa, no último dia 27 de abril, o presidente da Câmara promulgou três leis aprovadas pelos vereadores.
Foi promulgado em Plenário a Lei nº 5.634, que institui o Programa “Down Eficiente” , de autoria do vereador Vanderlei Cabeludo, que incentiva a inclusão dos portadores da síndrome de down no mercado de trabalho, visando também sua valorização pessoal e profissional e oferecendo uma melhor qualidade de vida.
A Lei Complementar n° 279, que autoriza os poderes Executivo e Legislativo Municipal a conceder a redução de carga horária para servidores públicos da Capital, que sejam responsáveis legal e cuidadores diretos de pessoas portadoras de necessidades especiais também foi promulgada. O projeto é do vereador Carlão e a Lei Complementar n° 278, apresentada pelo vereador Coringa, que dispõe sobre a atividade de locutores de propaganda e animação em lojas do comércio em geral no município.
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