Cidadãos de 18 a 70 anos são obrigados a votar
Mesmo não sendo obrigatório para votar é importante ter em mãos o título de eleitor no dia da eleição, pois nele é possível consultar o número de inscrição, a zona e a seção onde o eleitor vota. Cidadãos de 18 a 70 anos são obrigados a votar.
Caso você não esteja com o titulo eleitoral em mãos e não sabe qual o local e sua seção de votação, para evitar qualquer transtorno, consulte antecipadamente sua seção e local de votação, mas é necessário levar algum documento com foto.
Para descobrir o local de votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza várias formas de consultas:
Aplicativo “Onde Votar”
O Aplicativo traz o endereço dos locais de votação e dos postos de justificativa em todo o Brasil, permitindo ao cidadão fazer a consulta de forma rápida e segura, diretamente das bases nacionais da Justiça Eleitoral. O aplicativo está disponível para download gratuito na loja Apple Store e Google Play.
Via telefone
O TRE-MS disponibiliza também os telefones: 2107-7242 e 2107-7256, para consulta da situação do eleitor e local de votação. Os telefones estão disponíveis desde sábado (29), ontem e neste domingo (30) das 7h30 às 17h.
Site do Tribunal Superior Eleitoral
Os dados de seu título também podem ser acessados no site do Tribunal Superior Eleitoral, através do link: Local de Votação no endereço www.tse.jus.br. O site do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) tambpem possível consultar pelo www.tre-ms.jus.br.
Para fazer a consulta é necessário o nome do eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Entre as informações fornecidas estão o número de inscrição do documento, zona, seção e endereço do local de votação.
Documentos necessários
Para votar é necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e no caso dos indígenas a Carteira de Identidade expedida pela FUNAI).
Não será admitida a certidão de nascimento, certidão de casamento tampouco o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).