Candidata perderá 2 minutos de transmissão 

 A coligação Juntos por , da candidata (PSDB) foi penalizada por propaganda eleitoral irregular com uso de computação gráfica e perdeu tempo de 2 minutos e 32 segundos em sua próxima veiculação . A decisão é da juíza eleitoral Eucelia Moreira Cassal e foi publicada no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A sentença atende pedido de representação feito pela coligação Sempre com a Gente, do candidato Marquinhos Trad (PSD). No pedido, a coligação do deputado estadual alega que em horário eleitoral gratuito da televisão, os representados Rose Modesto, Claudio Mendonça e a coligação Juntos por Campo Grande veicularam propaganda irregular, no dia 26 e 27 de agosto, com a utilização de computação gráfica e efeitos especiais.

Os representantes apresentaram sua pretensão em três peças distintas, gerando três ações de representação, uma para cada veiculação irregular apontada. Inicialmente foi deferido o pedido e a juíza determinou que fossem juntadas as peças em uma única ação. Em seguida, os representados apresentaram defesa, alegando que não foi utilizada computação gráfica.

O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se pela procedência da representação, entendendo que ocorreu violação das normas reguladoras da propaganda eleitoral.

A magistrada entendeu que houve a utilização de recursos de computação gráfica em duas propagandas veiculadas pela candidata tucana. “Atribui-se aos representados a realização de propaganda eleitoral irregular, utilizando-se de recurso de computação gráfica, no horário eleitoral gratuito na televisão, nos dias 26 e 27 de agosto de 2016, referentes a duas imagens, sendo uma com a criação de uma seta voando sobre imagens aéreas de Campo Grande e outra consistente em um cenário virtual, com veículos em movimento sem operador”.

Desta forma, julgou procedente a representação e aplicou a penalidade devida. “Por consequência determino a perda de tempo dos representados, equivalente ao dobro do usado na prática da infração, ou seja, 02 minutos e 32 segundos (76 segundos x 2 152 segundos equivalente a 02 minutos e 32 segundos), no período do horário gratuito subsequente a esta decisão (que será dobrada a cada reincidência, se houver)”, diz na sentença.

A tempo de penalidade correspondente deverá ser veiculado após o programa dos demais candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral. Um ofício foi encaminhado para emissora de televisão responsável para o cumprimento da determinação.