Multa por prática pode chegar a R$ 8 mil

Após ter recomendado às Prefeituras municipais de Ponta Porã, Aral Moreira, Antonio João e Laguna Carapã que intervissem para a proibição da propaganda eleitoral durante cultos e manifestações religiosas, o Ministério Público Eleitoral estendeu a recomendação aos municípios de Sonora, Coronel Sapucaia e Amambaí.

A multa pela prática pode variar de R$ 2 a R$ 8 mil, aplicada tanto às lideranças religiosas responsáveis pela propaganda quanto pelos partidos e candidatos beneficiados irregularmente.

Com a recomendação, estão proibidos os pedidos de votos dentro dos templos religiosos – mesmo que disfarçados – durante os cultos, assim como as manifestações de agradecimento a candidatos às eleições municipais.

A distribuição de santinhos, adesivos, e a utilização de placas, banners, cavaletes e quaisquer materiais de campanha nas dependências dos templos religiosos também foi proibida. Aos candidatos, fica vedado tomar palavra durante os cultos.

Pela lei, as igrejas podem, entretanto, organizar reuniões com os candidatos, desde que seja em horário diferente dos atos religiosos, e que seja obedecida a igualdade de oportunidade a todos os candidatos.

As Prefeituras dos municípios deverão orientar os padres, pastores, ministros e lideranças religiosas sobre as exigências da recomendação, sob pena de notificação seguida de multa. A recomendação foi expedida pelos promotores da , Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro e Marcos André Sant´Ana Cardoso.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)