Quem pagou vistoria ilegal deve procurar a Justiça para ser ressarcido, orienta o MP
Promotoria diz que advogado ou defensor público poderão ser acionados
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Promotoria diz que advogado ou defensor público poderão ser acionados
Se você é um dos muitos motoristas sul-mato-grossenses que precisou pagar a vistoria ilegal para conseguir o licenciamento de seu veículo com mais de cinco anos de fabricação, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) orienta a procura de um advogado ou defensor público para ter seu dinheiro de volta.
O órgão informou, por meio de sua assessoria, que não ‘possui atribuição legal para analisar ou efetuar eventual cobrança de ressarcimento de valores pagos por aqueles que já realizaram as vistorias, cabendo a cada cidadão procurar um profissional habilitado (advogado ou defensor público) para que seja verificado se juridicamente é possível ou não haver o ressarcimento’.
Já o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) reafirmou que não fará devolução do dinheiro da taxa de vistoria, considerada ilegal pelo Ministério Público, que até 20 de julho de 2016 a Portaria que instituía a cobrança ainda estava valendo.
O diretor-presidente do Detran, Gerson Claro, que recentemente migrou do PDT para o PSB, não foi encontrado para comentar o assunto. De acordo com sua assessoria, ele não apareceu na sede do órgão nesta quinta-feira (21) já que estaria de viagem.
Segundo o Detran, a liberação da cobrança obrigatória é válida a partir de hoje, e já está disponível para motoristas que decidiram esperar um pouco mais para pagar seu licenciamento. Os mais ‘precavidos’ perderam o dinheiro das vistorias.
A reportagem do Jornal Midiamax procurou o Detran, sem sucesso, no começo desta semana, antes da revogação da cobrança, para saber sobre uma reunião anunciada pelo governo entre a direção do Detran e o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que aconteceria na 1ª quinzena de julho, e que poderia pôr fim à taxa.
Recomendação
O MPE revelou ainda que até hoje não teve resposta do governo estadual sobre a recomendação, publicada em 10 de junho, que pedia a suspensão da cobrança e o cancelamento do credenciamento das vistoriadoras. Todavia, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital, aponta que a revogação da portaria atende ‘à Recomendação quanto à cessação da ilegalidade apontada’.
Denúncias
Em março de 2015, logo após do início da cobrança da taxa, instituída por André Puccinelli (PMDB) e mantida por Reinaldo Azambuja (PSDB), o Jornal Midiamax denunciou irregularidades no serviço de vistoria na Capital.
Um mesmo veículo, que teve o freio isolado e um amortecedor removido, foi levado a várias vistoriadoras e aprovado em todas, o que atentava contra o discurso mantido pelo governo de que a cobrança visava garantir a segurança no transito, retirando de circulação veículos sem condições de uso.
As denúncias continuaram durante todo o ano de 2015, motoristas sempre reclamando da má qualidade dos serviços prestados pelas vistoriadoras, e do mau atendimento prestado pelo Detran. Leitores flagraram e filmaram longas filas na sede do Detran na Capital.
No começo de 2016, o Jornal Midiamax teve acesso a novos vídeos de vistoria veicular feita sem os critérios básicos de verificação de itens de segurança, justificativa usada pelo governo para criação da portaria que estabeleceu a cobrança obrigatória. Um proprietário de um Hyundai Vera Cruz levou o veículo com pneus carecas, sem estepe, macaco, chave de roda e triângulo, itens obrigatórios para circulação de qualquer carro em território brasileiro, cuja ausência é considerada infração gravíssima, com multa que ultrapassa R$ 540.
Alem da recomendação do MPE-MS, a vistoria também recebeu um parecer contrário da AGU (Advocacia-Geral da União), uma manifestação do MPF (Ministério Público Federal) classificando a cobrança obrigatória como ‘flagrantemente inconstitucional’, e o STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a suspender a mesma taxa em outros Estados. Até mesmo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), procurado pelo Jornal Midiamax, afirmou que ‘manifestou-se contrariamente à realização de vistoria veicular para fins de licenciamento, em razão da falta de previsão legal’.
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