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Política

Propaganda eleitoral do 2º turno, na TV e Rádio, começa na próxima segunda

Data limite para o início é dia 15 de outubro
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Data limite para o início é dia 15 de outubro

Os candidatos que disputam o das eleições 2016, tem a data limite para iniciar a propaganda eleitoral de Rádio e Televisão, no próximo dia 15 de outubro. Marquinhos Trad (PSD) e Rose Modesto (PSDB), iniciam na próxima segunda-feira (10). Ambos irão disputar a prefeitura de no próximo dia 30.

De acordo com o calendário eleitoral deste ano, definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os candidatos que vão disputar o segundo turno tem início 48h após a proclamação do resultado, que ocorreu às 19h de domingo. Dessa forma, eles poderiam começar já nesta quarta-feira (5), mas a informação, segundo suas respectivas assessorias de imprensa, é que irão começar na segunda-feira (10).

O Calendário Eleitoral estabelece a obrigatoriedade de que a propaganda inicie 15 dias antes da eleição. No segundo turno o horário eleitoral é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão. Cada candidato terá direito a 10 minutos em cada bloco e a propaganda vai ao ar diariamente, inclusive aos domingos.

A ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia será feita por sorteio pelo juiz eleitoral, sendo apresentada de forma alternada nos dias seguintes. Sendo assim, o candidato que apresentou sua propaganda por último no primeiro dia será o primeiro a apresentar no dia seguinte.

Já a propaganda nas ruas com o uso de carro de som, alto-faltantes, bem como carreatas e distribuição de material de campanha estão liberados a partir de 24h após a eleição, no caso, desde às 17h desta segunda-feira (3).

A propaganda eleitoral na televisão e rádio segue até o dia 28 de outubro e a campanha nas ruas, liberadas desde o início da noite dessa segunda-feira (3), devem ser realizadas até o sábado (29).

Segundo a assessoria de imprensa do TRE-MS, os dois candidatos devem iniciar as propagandas juntas, para haver igualdade e eles devem combinar entre si e as emissoras de TV e Rádio a data para iniciar. Caso ocorra de ambos acertarem acordo e um deles, por algum motivo não entregar o programa, o outro tem o direito de ter o seu veiculado na data e horário acordado.

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