Promotoria fecha o cerco contra compra de votos com combustíveis na fronteira

Donos de postos devem cadastrar requisições

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Donos de postos devem cadastrar requisições

Para evitar “os lamentáveis casos de captação ilícita” de votos “praticadas por candidatos mediante a entrega, a eleitores, de requisições de abastecimento como utilidade patrimonial para a compra de votos”, o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) fechou o cerco em postos de combustíveis de municípios sul-mato-grossenses na fronteira com o Paraguai.

Assinada pela promotora eleitoral Patrícia Icassati Almirão, que atua na 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, distante 313 quilômetros de Campo Grande, recomendação publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do MPE alerta proprietários de postos de combustíveis de Ponta Porã, Aral Moreira, Antônio João e Laguna Carapã sobre medidas “para fiscalização de gastos de campanhas eleitorais e prevenção de captação ilícita de sufrágio”.

NOTA FISCAL

Foi estabelecido aos empresários do ramo de combustíveis que “emitam, sempre, a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, por ocasião de cada abastecimento, com a indicação do nome do candidato e do CNPJ utilizado para os gastos da campanha”; e “registrem o número da placa do automóvel abastecido, bem como o nome, endereço e número do documento de identidade ou CNH da pessoa que realizou o abastecimento”.

Na mesma recomendação, donos de postos de combustíveis são orientados “que somente recebam requisições de abastecimento nas quais estejam consignados o nome do expedidor, do motorista, a identificação do veículo (com placa) e a quantidade de combustível que será abastecida, retendo a requisição ou sua cópia”.

CADASTRO DE REQUISIÇÕES

Por fim, o MPE recomenda que esses empresários “mantenham cadastro com informações organizadas acerca de todos os abastecimentos realizados à vista de requisições, mantendo cópias de todos os documentos mencionados na presente recomendação, que poderão ser requisitados pelo Ministério Público Eleitoral, para fins de fiscalização de gastos irregulares nas campanhas eleitorais”.

Ainda nessa recomendação, a promotora eleitoral pontua que “o não cumprimento dessa recomendação poderá ensejar a formação da opinio delicti [opinião a respeito de delito] no sentido de haver dolo na conduta dos proprietários dos postos de combustíveis, acaso seja instaurado algum procedimento para fiscalização de gastos ilícitos nas campanhas eleitorais, captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico relacionado aos fatos aqui tratados”.

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