Multas por prática podem chegar a R$ 8 mil

 O Ministério Público Eleitoral recomendou às Prefeituras dos municípios de Ponta Porã, Aral Moreira, Antonio João e Laguna Carapã, que proíbam a propaganda eleitoral dentro de templos religiosos e suas dependências. Segundo a recomendação do órgão, publicada no Diário Oficial do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a prática pode levar a multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Pela recomendação, estão vedados os pedidos de votos – mesmo que “dissimulados” – e as manifestações de agradecimentos a candidatos às eleições municipais durante os atos religiosos. Também foi proibida a distribuição de material de campanha, a exposição de adesivos, placas, banners, cavaletes, nas dependências dos templos.

Os candidatos também não podem tomar uso da palavra à comunidade religiosa durante os cultos ou cerimônias. Pela lei, as igrejas podem entretanto organizar reuniões com os candidatos, desde que seja em horário diferente dos atos religiosos e que seja obedecida a igualdade de oportunidade a todos os candidatos.

As Prefeituras dos municípios deverão orientar os padres, pastores, ministros e lideranças religiosas sobre as exigências da recomendação, sob pena de notificação seguida de multa aos candidatos, partidos e responsáveis pela propaganda eleitoral irregular.

A recomendação foi expedida pela promotora de Patrícia Icassati Almirão, que solicitou também a fixação das recomendações no quadro de avisos do Cartório da 19ª Zona Eleitoral.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)