Dois candidatos a prefeito estão na lista
O promotor eleitoral Jui Bueno Nogueira, de Três Lagoas, pediu a impugnação do registro de 42 candidaturas na cidade, incluindo a dos candidatos a prefeito Idevaldo Claudino (PTB), de Paulo Leite (PHS) e do seu vice, Kleber Saraiva, também do PHS.
Os outros 39 pedidos são referentes a vereadores. A maioria, segundo a assessoria jurídica, referentes à falta de comprovação de que o candidato é alfabetizado. Segundo o promotor declarou ao site Jornal do Povo, de Três Lagoas, “muitos candidatos fizeram a declaração de próprio punho, mas sem a presença de um servidor da Justiça Eleitoral. Eles não apresentaram nenhum comprovante escolar. Então, com base neste fundamento e visando certificar que essas pessoas sabem ler e escrever entramos com esses pedidos de impugnações”.
Em relação aos candidatos a prefeito, o promotor explicou que alguns partidos alteraram o estatuto neste ano para se ajustar a nova legislação eleitoral, que prevê agora exigência de seis meses de filiação para o candidato concorrer ao pleito. No entanto, a legislação diz que a alteração no estatuto do partido não pode ocorrer no ano da eleição. E, no caso do PTB e mais dois partidos de Três Lagoas, isso ocorreu em 2016.
“Esses partidos, em especial o PTB, previam nos seus estatutos o prazo de um ano de filiação antes do pleito para o candidato concorrer. Então, Como a alteração só foi feita neste ano, não seria aplicável para estas eleições. Muitos candidatos desses que detectamos estavam com prazo de filiação inferior a um ano. Esses candidatos respeitaram o prazo de filiação que é de, pelo menos, seis meses, mas não respeitaram o estatuto que é de 2015 ”, explicou o promotor.
De acordo com o promotor, os partidos e candidatos tem um prazo de sete dias, a contar do da manifestação do juiz, para apresentar suas defesas. O PTB contesta a impugnação. O juiz ainda não decidiu sobre o pedido do Ministério Público.
Além dessas razões, o promotor pediu ainda impugnação de candidaturas devido ao não cumprimento do prazo de desincompatibilização de servidores dentro do limite estabelecido pela legislação. Outras por não constarem que os candidatos estão filiados ao partido, por ausência de quitação eleitoral e devido à condenação criminal, que se enquadraria na Lei da Ficha Limpa.