Projeto redefine teto de gastos em campanhas eleitorais

Altera a Minirreforma Eleitoral 

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Altera a Minirreforma Eleitoral 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6270/16, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que redefine as regras sobre o teto de gastos em campanhas eleitorais. O projeto altera a Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/15), aprovada pelos parlamentares no ano passado.

Pela proposta, o teto de gastos de campanha passará a ser, para eleições a cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito), a média dos gastos declarados na eleição imediatamente anterior, para cada cargo específico, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. No caso da circunscrição eleitoral em que houve dois turnos, o teto será de 70% da média dos gastos declarados para o cargo.

Para os cargos do Poder Legislativo (senador, deputado federal, estadual, distrital e vereador), o projeto propõe que o limite de gastos seja fixado tendo como parâmetro a média dos gastos dos candidatos eleitos para o cargo na eleição anterior.

A regra atual define o teto de gastos de campanha como sendo 70% do maior valor declarado na prestação de contas da eleição anterior, tanto para cargos do Executivo quanto para cargos do Legislativo.

Porém, na visão de Hildo Rocha, o critério atual pode produzir distorções, por conta do grande volume de gastos de uma ou outra campanha isolada. “Não se mostra adequada a adoção desses ‘pontos fora da curva’ como parâmetro legal para definir o limite de gastos de campanhas futuras”, afirmou.

Municípios sem disputa

O projeto estabelece uma regra específica para os municípios em que não tenha havido disputa eleitoral nas eleições anteriores, quando apenas uma chapa disputou o pleito. “Nesses casos, a melhor solução é fixar um teto nominal específico, até que uma eleição com efetiva disputa seja realizada”, propôs.

O texto fixa o teto de R$ 150 mil e R$ 200 mil, respectivamente, para os municípios de até 5 mil eleitores, e para os municípios com eleitorado entre 5 mil e 10 mil eleitores; e de R$ 300 mil para os demais municípios. “Tão logo sejam realizadas, nesses municípios, eleições com disputa entre as chapas pela Prefeitura, passaria a ser adotada para as eleições seguintes a regra geral, levando em conta a média dos gastos”, esclareceu Rocha.

Tramitação 
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e pelo Plenário.

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