Cada período deverá ter 10 dias, no mínimo

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano. A medida está prevista no Projeto de Lei 486/16 e determina que cada período deverá ter, no mínimo, 10 dias cada.

Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. O deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), autor da proposta, afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação.

Segundo o parlamentar, a proposta é um atrativo para os trabalhadores, que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas. “A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva”, diz.

O texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.

Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de trabalho, de administração e serviço público, além da de constituição e justiça e de cidadania.