Exercício de atividade sanitária

O deputado estadual Zé Teixeira (DEM) apresentou nesta terça-feira (20/12) um Projeto de Lei (PL) que pretende alterar o Artigo 77 da Lei 3.823/2009, que disciplina sobre o exercício de atividade sanitária animal, com ou sem finalidade econômica. 

A proposta visa incluir o Parágrafo 6, no Artigo 77, para não ser “aplicada penalidade prevista neste artigo para pessoa física ou jurídica que solicitar a primeira inscrição ou cadastramento junto à [Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal]”.

Na justificativa do projeto, o deputado disse que esta alteração na Lei vai beneficiar os novos empresários e empreendimentos, que têm sido multados pelo lapso temporal entre a abertura de firma e a inscrição ou cadastramento no órgão.

Zé Teixeira exemplificou. “Suponhamos que empresa X consegue o CNPJ para exercer atividade econômica como Pet Shop ou casa de produto veterinário no dia 30 de setembro de 2016 e, concomitantemente, solicita a inscrição estadual e municipal, ocorrendo a liberação em 15 de outubro do mesmo ano, para então solicitar junto à Iagro o exercício da atividade. Ao solicitar, a empresa X é notificada por interpretação do Artigo 77, com base na data de 30 de setembro de 2016, sem exercer de fato a atividade econômica”, explicou. Agora o projeto segue para análise das comissões permanentes da Casa de Leis.