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Política

Prefeitura repete que não se responsabiliza por internos da Seleta e Omep

Entidades e Executivo estão em guerra judicial
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Entidades e Executivo estão em guerra judicial

A Prefeitura de apresentou contrarrazões à ação ingressada pela Sociedade Caritativa e Humanitária e Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar) contra a decisão do juiz de 1º grau David de Oliveira Gomes Filho. O Executivo pede que seja a inicial seja rejeitada, sob argumentação de que o despacho é irretocável, pois de fato não cabe ao prefeito arcar com as despesas dos servidores internos.

A argumentação usada pelo procurador municipal Arlindo Fernandes de Paiva Neto, bem como pelo procurador geral do Município Denir de Souza Nantes, é de que no documento que firmou convênio com ambas as entidades, a Prefeitura se comprometeu “a repassar as convenentes verbas para pagamento do pessoal administrativo contratados para a operacionalização e contabilização dos convênios, desde que não ultrapasse 5% do valor a ser liberado mensalmente”.

Alegam que diante das ferramentas disponibilizadas pela informática é possível que seis ou sete pessoas façam serviço de administração de pessoal de empresa com 2 mil a 5 mil funcionários. Mas que a Seleta tem 126 e a Omep 49 trabalhadores internos. “O Município não pode se responsabilizar pelo pagamento mensal desse pessoal, tampouco pelas verbas rescisórias decorrentes do desfazimento da relação contratual entre os aludidos empregados e as convenentes”, diz a peça.

Nas contrarrazões ilustram que em abril deste ano o juiz determinou que esses quantitativos fossem diminuídos, mas que as entidades se negaram a cumprir. Portanto, no despacho contestado na ação, o magistrado determinou que “a Seleta e a Omep poderão insistir em manter a contratação de trabalhadores, mas neste caso, arcarão sozinhas com os custos de manutenção dos empregados, sem qualquer vínculos com recursos públicos”.

Pedido – No agravo a Seleta e Omep o despacho pode causar danos de difícil e reparo e coloca em risco não só o bem-estar dos trabalhadores, mas também das respectivas famílias, por não haver dinheiro para o pagamento. Conforme a petição, eles são vinculados aos convênios mantidos entre as entidades e a Prefeitura desde de 1997.

Dizem, ainda, que caso não seja haja deferimento acarretará “sem dúvida alguma, em lesão grave e de difícil reparação a todos os referidos funcionários que ficarão sem receber seu salário, direito fundamental assegurado e protegido pela Constituição Federal, representando verba de natureza alimentar, essencial e imprescindível à subsistência do trabalhador e sua família”.

Caso – O juiz David de Oliveira tomou a decisão em audiência realizada entre as partes no último dia 29. Na ocasião a defesa de ambas já havia adiantado que entraria com recurso. Além disso, a inicial afirma que houve má interpretação, pois o juiz diz que “no que se refere ao pedido de inclusão dos servidores internos na folha de pagamento do Município(…)”.

Quando, segundo a defesa, o pedido formulado pelo Município de Campo Grande foi no sentido de reconhecer que o mesmo não mais possuía responsabilidade financeira para arcar com os custos da folha de pagamento dos funcionários internos, “o que fora assumido nos convênios”.

As entidades dizem que o pedido que realmente feito refere-se a uma obrigação de fazer, assumida por ocasião da assinatura dos convênios com as entidades. “O que o Município pleiteou e logrou êxito em obter foi um pronunciamento judicial que o desobrigou dessa responsabilidade assumida nos termos de convênio e, assim sendo, totalmente possível de ser apreciada e decidida pelo Judiciário sem que isso implique em condenação para pagar quantia certa, própria do procedimento da ação de cobrança”.

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