Prefeitura quer validar teste físico suspenso em concurso de agentes

Candidatos reclamaram de TAF na Justiça

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Candidatos reclamaram de TAF na Justiça

A Prefeitura de Campo Grande ingressou com agravo para tentar reverter decisão de primeiro grau que suspendeu liminarmente o TAF (Teste de Aptidão Física) do concurso público para cargos da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde da Capital, conforme pediu o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

O órgão entrou com ação depois de o Executivo não atender recomendação neste sentido. A Prefeitura alega que alguns aprovados até já foram convocados e serão prejudicados pela decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho.

“Quando da decisão liminar, não só o resultado da segunda etapa estava concluído, quanto o resultado final do certame com todos os candidatos classificados em ambas as etapas, sendo que ainda no mês de Julho e de Agosto já houve convocação para posse dos candidatos respeitando a ordem de classificação”.

“Outrossim, a decisão liminar implica em afronta direta ao direito adquirido dos demais candidatos que, aprovados em ambas as etapas (duas apenas), alcançaram a devida classificação dentro do número de vagas ofertadas”, completa.

Alega, ainda, que se não bastasse a prova de aptidão física como planejada e disposta em edital não está além da natureza e da complexidade dos cargos. Os documentos constantes dos autos, bem como a própria norma federal ao estabelecer as atribuições dos respectivos cargos já indicam a necessidade de um condicionamento físico diferenciado para os futuros agentes de combates a endemias e agentes comunitários de saúde

No despacho o magistrado argumentou que o processo traz informações necessárias a suspensão do teste. “Ademais, registra-se que a Lei Federal que regulamenta a atividade de Agente Comunitário de Saúde (11.350/2006) não prevê a exigência de Teste de Aptidão Física para os respectivos cargos, nem mesmo no artigo 9º2, citado pelo Município de Campo Grande, MS, em sua defesa preliminar. Como visto, o autor demonstrou a presença dos requisitos descritos no artigo 311,II, do CPC/2015, suficientes para a concessão da tutela de evidência pretendida”.

Os cargos são os de agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde. Nos autos o promotor de Justiça, Fernando Zaupa, especifica não ser preciso a nulidade do certame, mas sim a desconsideração do teste de aptidão e dos resultados já lançados. A prova para averiguar o preparo físico dos candidatos foi obrigatória, com exigência de levantamento de peso, corrida e bicicleta.

O promotor cita na inicial que o teste exigiu levantamento de barra com anilhas com peso total de 25 kg até a altura do peito por cinco vezes. Além disso, os candidatos correram 150 metros com bicicleta em linha reta.

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