Prefeitura quer indeferimento de ação que pede mudança em merenda à base de bolacha e chá

Defensor quer cardápio mais nutritivo 

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Defensor quer cardápio mais nutritivo 

A Prefeitura de Campo Grande pediu indeferimento da solicitação de liminar feita pelo defensor público Rodrigo Zoccal sobre o cardápio da merenda oferecida aos alunos da Reme (Rede Municipal de Ensino) na qual estão inclusos itens como bolacha de água e sal e chá mate. Para isso o Executivo alega que ação semelhante tramita também em 1º primeiro grau e, inclusive, já houve sentença.

“É patente e inegável a confusão entre pedidos liminares e definitivos caracterizando-se o esgotamento da ação com caráter satisfativos e concedidos tais pedidos liminares, motivo pelo qual não há outro caminho ao Juízo senão indeferir o pedido tutelar em sede liminar”.

Em setembro do ano passado Roccal ingressou ação pedindo que a Prefeitura substituísse refeições como o chá mate e bolacha, por alimentação balanceada com inclusão de frutas, verduras, legumes, proteínas, carboidratos, derivados lácteos no cardápio escolar. Além disso, contratação emergencial de nutricionistas.

À época um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi firmado para que as providências fossem tomadas. Três meses depois o defensor alegou que o Executivo não estava cumprindo o trato. Agora, quase um ano depois, os procuradores municipal Henrique Anselmo Brandão e Altair Pereira usaram ação que também acerca da merenda servida para pedir indeferimento.

Isso porque em agosto deste ano o juiz David de Oliveira Gomes Filho indeferiu pedido de liminar feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) pedindo que a Prefeitura e a Secretaria de Educação tomassem providências imediatas acerca da merenda servida na Reme (Rede Municipal de Ensino). Para ele ficou provado por meio de documentos que não há risco ou falta de alimentos ao alunos.

O órgão pedia, entre outras coisas, que houvesse elaboração do Programa Municipal de Alimentação Escolar, além de um sistema eletrônico de controle da merenda para que o Executivo exija dos fornecedores de gêneros alimentícios o uso indispensável algum meio de inscrição (gravura, carimbo, confecção, etc) nas embalagens individuais de cada alimento destinado à merenda escolar, identificando- o como ‘alimento escolar’, ressaltando, de forma escrita, a proibição de venda e que a utilização desta para outros fins acarretará responsabilização por crimes de furto ou peculato.

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