Contratados via Seleta e Omep estão no alvo

A Prefeitura de inicia no próximo domingo (10) demissões de terceirizados via Seleta Sociedade Caritativa Humanitária e Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar). Nesta remessa serão exonerados 213 pessoas, neste caso sem reposição de pessoal. O procurador do Município, Denir Nantes, pede dilação de 40 dias no prazo de cumprimento de decisão judicial relativa às contratações irregulares feitas por meio das entidades.

A segunda leva, de 36 nomes, será demitida entre o dia 11 de julho e 11 de agosto. A medida fez parte do cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para sanar irregularidades nas contratações.

Nos autos o Executivo informa, ainda, que no último dia 21 desligou 194 funcionários da folha de pagamento, deixando a cargo da Seleta e Omep, ou seja, “o pessoal que presta serviços junto às entidades, os chamados ‘internos', deverão ser custeados por cada entidade”.

A terceira fase de demissões ainda depende de planejamento porque para realizá-la, segundo a Prefeitura, é necessário antes promover concurso público. “No entanto, para cumprir tal mandamento, encontramos obstáculo no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias antes do término do mandado do atual gestor”. 

Outra observação feita pelo procurador, nos autos, é a pendência judicial sobre a confirmação ou não do reajuste geral do funcionalismo público aprovado pela Câmara Municipal em 9,57%.

“Sendo assim, em razão da imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal e da necessidade de definição do reajuste a ser concedido ao funcionalismo municipal, somente num prazo razoável de 40 dias é que termos condições de afirmar quantos e quais serão os cargos que deverão ser convocados por concurso público para substituição do pessoal contratado via convênio Seleta-Omep”

O objetivo é que até o dia 31 de janeiro de 2017 sejam demitidos 724 terceirados via Omep e outros 790 da Seleta. O Executivo pede também ajustes no TAC para que haja mais clareza especificando que as demissões são direcionadas aos que desempenham atividades-fim.

“A maioria do pessoal disponibilizado através dos convênios Seleta-Omep executa, em regime de parceria, atividade-meio em unidades de atendimento do Município e, por esta razão, não se sujeitariam aos termos do TAC, que é específico, repita-se, para os casos de pessoal que executa atividade-fim”.

Nesta situação estão os contratados para as seguintes funções: cozinheira; cozinheira lactarista, recreador; auxiliar administrativo, motorista, atendente de berçário, auxiliar de serviços diversos; vigia e monitor de aluno, etc. Tais funções não estão abrangidos pelos termos do TAC, não se justificando impor ao Município de Campo Grande o ônus de determinar a demissão desse pessoal”.