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Política

Prefeita é condenada por improbidade administrativa e terá de pagar multa de R$ 120 mil

Segundo os autos, ela dificultou fornecimento de fórmulas de leite para crianças
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Segundo os autos, ela dificultou fornecimento de fórmulas de leite para crianças

A Justiça condenou a prefeita de , Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula (PMDB) por ato de improbidade administrativa. Na ação, movida pelo Ministério Público Estadual, a prefeita, assim como a secretaria de saúde, Eliane Cristina Figueiredo Brilhante, são acusadas de dificultar o fornecimento de fórmulas prescritas de suplemento alimentar a pessoas carentes, especialmente destinadas para crianças.

Conforme os autos, a investigação do Ministério Público teve início em 2012, quando se constatou que diversas crianças não conseguiam receber as fórmulas de leite, mesmo com prescrição médica. No mesmo ano, processo que tramitou na Vara da Infância e da Juventude, condenou as mesmas a garantir o fornecimento no prazo de 24 horas, após apresentação do receituário.

Ainda assim, conforme apurou o MPE, houve descumprimento da medida, que resultou em nova denúncia protocolada na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos. A juiza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda analisou a ação, julgando parciamente procedente a demanda para declarar que a prefeita”praticou atos de improbidade administrativa”.

“Em consequência,condená-la a pagar, a título de multa civil, o equivalente a seis vezes o valor da última remuneração percebida por ela na função pública. O valor da multa deverá incidir correção monetária pelo INPC e juros moratórios de1 % a ao mês, a partir desta data até o efetivo pagamento”, diz a sentença assinada no último dia sete.

Na ação, a secretária de saúde Eliane Brilhante, apresentou provas que, na análise da magistrada, foram suficientes para atestar que a secretaria estava cumprindo a decisão com a compra dos suplementos. Ela ficou isenta da responsabilidade, que no caso, recaiu sobre a administração.

Considerando que o último salário da prefeita gira em torno de R$ 20 mil, ela terá de pagar aproximadamente R$ 120 mil de multa.

Outra ação – Em maio deste ano, a Justiça bloqueou R$ 630 mil em bens da prefeita de Três Lagoas, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, e da secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Carmen Lúcia Ribeiro Goulart. O bloqueio é um dos pedidos do MPF (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) em ação de improbidade administrativa ajuizada contra as gestoras.

Segundo as denúncias, Márcia Moura (PMDB) e Carmen Lúcia não implantaram medidas de segurança e sinalização no cruzamento da Avenida Antônio Trajano com a BR-158. A via dá acesso ao aeroporto municipal e ao polo industrial e registrou, nas proximidades, 12 mortes em apenas 3 anos.

O bloqueio de bens foi solicitado pelo MPF para garantir o pagamento de multa, caso o processo de improbidade administrativa seja julgado procedente. A Justiça Federal de Três Lagoas indeferiu a medida. Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou recurso do MPF e deferiu liminar que bloqueia bens particulares no valor de R$ 420 mil para a prefeita e R$ 210 mil para a secretária.

Em julho de 2015, o MPF recomendou à prefeitura a regularização do trecho. Apesar disso, até o final de janeiro deste ano, as gestoras ainda não haviam tomado qualquer providência em relação à implantação de medidas de segurança e sinalização no cruzamento da Avenida Antônio Trajano com a BR-158. A via, que liga a cidade ao aeroporto municipal e ao polo industrial, está em situação irregular e oferece riscos aos motoristas.

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