Desembargadores julgaram  inconstitucional

Os vereadores de , município a 225 quilômetros de Campo Grande, recorreram da decisão que julgou inconstitucional a Lei Municipal n.º 3.455/2011 e determinou a devolução de toda verba indenizatória recebida pelos parlamentares desde a legislatura passada. Somados, os montantes somente dos atuais 19 membros do Legislativo indicam que eles podem ter que devolver, juntos, mais de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos do município. Mas ainda caberá a um perito nomeado pela Justiça fazer esse cálculo.

A Câmara requer que o processo volte à 1ª instância, ou ao menos seja suspenso até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue ação semelhante. Além disso, pede para não ter que cumprir a determinação até o trânsito em julgado da ação popular, quando não couber mais recurso.

LEI INCONSTITUCIONAL

No dia 17 de maio, desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgaram inconstitucional a legislação municipal que regulamentava o pagamento de verbas indenizatórias, atualmente no valor de R$ 4 mil por mês, aos vereadores de Dourados. Pela decisão, todo parlamentar que fez uso desse recurso desde a legislatura passada terá que devolver dinheiro aos cofres públicos.

Mas, através de embargos de declaração, a Procuradoria Jurídica da Câmara questiona o despacho dos desembargadores e ainda no dia 25 de maio pediu para Corte estadual remeter o processo “para primeira instância para instrução e julgamento de mérito”. Na 6ª Vara Cível da Comarca, a ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha já havia sido extinta por determinação do juiz José Domingues Filho, justamente a decisão reformada no dia 17 de maio pelos desembargadores do TJ, que julgaram procedente a ação.

RECURSO

No recurso contra essa decisão da Corte estadual, o Legislativo também requer que a lei municipal seja julgada constitucional, de maneira que não seja necessária a devolução dos recursos reembolsados desde que a medida passou a regulamentar os pagamentos de verbas indenizatórias.

Alternativa e sucessivamente, a Casa de Leis pede a suspensão do processo até que o STF conclua o julgamento de matéria semelhante.

SEM PAGAR

Além disso, a Câmara propõe que a decisão que julgou inconstitucional a Lei Municipal n.º 3.455/2011 somente produza efeitos “após o trânsito em julgado da decisão”, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Isso porque, quando derrubaram a legislação do município, os desembargadores condenaram vereadores e ex-vereadores beneficiados com a verba indenizatória “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.

No dia 14 de junho, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator que votou pela inconstitucionalidade da lei municipal, intimou o advogado responsável pela ação popular para que manifestar-se em cinco dias sobre os pedidos apresentados pela Procuradoria Jurídica do Legislativo douradense. Essa foi a mais recente movimentação processual.

DINHEIRO PÚBLICO

O que está em debate é a utilização de muito dinheiro público. Estimativa feita a partir do quanto cada parlamentar douradense pode reembolsar por mês em verbas indenizatórias desde o início da atual legislatura indica que, no total, os 19 vereadores podem ter que devolver R$ 2.774.000,00.

Eleitos em outubro de 2012, os atuais legisladores tomaram posse no dia 1º de janeiro de 2013. Dessa data até junho de 2014, podiam reembolsar R$ 3 mil por mês dessas verbas, o que dá uma estimativa de R$ 54 mil em reembolsos no período.

Contudo, a partir de julho de 2014 até os dias atuais o valor disponível em verbas indenizatórias saltou para R$ 4 mil. Nesse intervalo de tempo compreendido por 23 meses, o montante reembolsado por cada um dos 19 parlamentares pode ter somado R$ 92 mil. Se desde que toaram posse, os vereadores recorreram aos valores totais regulamentados pela lei que o TJ julgou inconstitucional, a dívida de cada um deve estar em R$ 146 mil. Caberá a um perito judicial nomeado pela Justiça fazer o cálculo real.