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Política

Olarte recorre e TJ julga se ação dos cheques em branco fica na 2ª instância

Julgamento ocorre nesta quarta
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Julgamento ocorre nesta quarta

Será julgado nesta quarta-feira (28) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) agravo ingressado pela defesa de Gilmar Olarte (sem partido) para reverter decisão do desembargador Luiz Claudio Bonassini em manter a ação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em segunda instância.

Isso porque, mesmo com a renúncia do pastor aos cargos de prefeito e vice, o relator do chamado ‘casos dos cheques em branco’ determinou que o processo ficasse em suas mãos. 

“Independentemente do trâmite na Câmara, o fato é que a instrução do presente feito encontra-se encerrada, e desde que assumi a relatoria, realizei pessoalmente todos os atos, ouvindo todas as testemunhas arroladas e realizando o interrogatório dos três denunciados”, explicou.

Mas, teoricamente, com a desistência de Olarte aos cargos públicos, todas as ações deveriam ser remetidas ao primeiro grau como foi com os processos oriundos das Operações Coffee Break e Pecúnia. A defesa classifica a decisão de Bonassini como “equivocada” e usa entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal) para justificar o pedido de reversão do despacho.

O Supremo Tribunal Federal fixou, recentemente, entendimento sobre o tema dos efeitos da renúncia, no que toca ao detentores de mandato eletivo, que ocasionam foro por prerrogativa de função. No respectivo julgamento, o Pretório Excelso reiterou a sua vetusta e remansosa jurisprudência, no sentido de que, havendo a renúncia ao mandato, a ação penal originária deve baixar ao primeiro grau”, diz a peça.

Além disso, usou argumento de que, à época da denúncia, os outros réus, Ronan Feitosa e Luiz Márcio Feliciano, ainda não haviam apresentado alegações finais à ação e, portanto, os autos estavam inaptos ao julgamento.  Na ação penal os três réus são acusados de terem articulado dentro da igreja suposto esquema que teria levantado R$ 900 mil em empréstimos com agiotas mediante a promessa de vantagens na Prefeitura.

 

 

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