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Política

Olarte é cobrado na justiça por dívida de R$ 86,6 mil do aluguel de igreja

Ele alega que deve apenas R$ 6,5 mil
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Ele alega que deve apenas R$ 6,5 mil

O vice-prefeito de afastado, (PP), entrou em batalha judicial contra uma moradora de por ter alugado imóvel para acomodar a igreja que fundou, Assembleia de Deus Nova Aliança do Brasil (Adna), em janeiro de 2011, porém não conseguiu quitar dívida de aluguel. Desta forma a locatária, Jane Rose Quelho, ingressou ação de despejo com cobrança de aluguéis e encargos contratuais e cobra R$ 86,6 mil, valor atualizado em março de 2012. Ele rebate dizendo que deve R$ 6,5 mil.

De acordo com a petição inicial, além da dívida, o prédio foi deixado sem comunicação prévia, sem a entrega das chaves e antes do término da vigência do contrato. Alega, ainda, que as benfeitorias feitas do local foram retiradas, contrariando o que foi acordado.

Do total, R$ 47,9 mil são referentes aos aluguéis atrasados e valores pagos a menor, bem como R$ 10,5 mil de multa, R$ 8 mil pelo forro que não deveria ser removido e R$ 20 mil a título de danos emergentes em razão do atual estado depredado do imóvel. A locatária diz também que tentou resolver amigavelmente por duas vezes porém sem sucesso.

Conforme os autos, em julho de 2012 foi feita vistoria na qual foi constatada que “a pintura estava antiga no exterior e interior com pequena infiltração nas paredes de cima sem forro, com 3 vidros quebrados e na copa azulejos soltos. A saída da mangueira do ar condicionado estava aberta, pisos em bom estados”.

Olarte, então, apresentou defesa admitindo haver dívida de R$ 6,5 mil e não do total apontado por Jane. “É fato incontroverso que a Requerida encontra-se em débito com a Requerente, todavia, divergentes são os valores que se entendem devidos, pois, entende a Requerida dever a Requerente a quantia de R$ 6.500,00, e, não o exorbitante valor de R$ 86.667,08, conforme comprova os comprovantes de pagamento em anexo”, diz.

Além disso, o pastor garante que tentou entregar o imóvel, mas a locatária se negou a receber “sem nenhum pretexto”, sendo assim foi lhe enviado telegrama informando sobre a saída e a entrega das chaves. A defesa sustenta também que a benfeitoria não representa tal valor, pois trata-se de rebaixamento do forro do teto com PVC para instalação de ar-condicionado. Por isso, pede que a ação seja rejeitada.

Em dezembro de 2012 a juíza Nária Cassiana Silva Barros estipulou prazo de cinco dias para que ambas as partes produzissem provas. Em janeiro Jane pediu produção de prova pericial. Olarte, por sua vez, arrolou testemunhas. Assim a batalha judicial ainda se arrasta.

A perícia foi feita e assinada no último dia 21 pelo engenheiro José Hélio Câmara Lopes e na semana passada foi fixado o prazo de 10 dias para que as partes se manifestem acerca da perícia que constatou alguns danos como a retirada do forro, vazamentos e azulejos quebrados. 

Em Campo Grande a sede da Adna também enfrenta ação administrativa de despejo por parte da Prefeitura. Houve tentativa de anulação, mas em 21 de março o juiz Fernando Paes Campos indeferiu a solicitação. De acordo com a decisão não cabe mandado de segurança em tal situação.

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