OAB diz que juiz invadiu ‘atuação’ e vai recorrer para manter lista sêxtupla

Liminar favorável a Fabio Trad suspendeu processo

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Liminar favorável a Fabio Trad suspendeu processo

Em nota de esclarecimento divulgada nesta tarde, a diretoria da seccional Mato Grosso do Sul da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirma que vai adotar “todos os recursos possíveis” para que a independência da casa seja mantida, em resposta à decisão da Justiça Federal que determinou a suspensão do processo de escolha da lista sêxtupla para a disputa da vaga de desembargador no Tribunal de Justiça destinada aos advogados, como define a regra do quinto constitucional.

Na avaliação da OAB, tudo foi feito da forma como prevê o Conselho Federal da Ordem e o magistrado responsável pela liminar, Fernando Nardon Nielsen, “invadiu a atuação” da Ordem ao definir que o advogado Rodolfo Bertin, que ficou entre os escolhidos, participou do processo sem atender os critérios. A OAB disse que a inscrição dele foi deferida usando os mesmos critérios que foram seguidos para o ex-deputado federal e ex-presidente da entidade Fábio Trad, responsável pela ação na Justiça Federal, e que não figurou na lista.

A OAB afirma que a escolha dos candidatos “obedeceu todos os critérios do Provimento 102/2004 do Conselho Federal, bem como a Lei 8.906/94”.

A liminar

Os advogados de Trad, Oton e Elton Nasser e Evandro Bandeira, reuniram a imprensa na manhã desta segunda-feira (9), no escritório Fábio Trad Advogados Associados, para comunicar a decisão.

Os três impetram mandado de segurança contra a votação, alegando que um dos candidatos eleitos, Rodolfo Souza Bertin, teria sido escolhido sem preencher os requisitos jurídicos estabelecidos pelo edital e também constitucionalmente.

“São necessários 10 anos de advocacia e pelo menos cinco peças por ano assinadas pelo advogado”, explicou Elton Nasser. Segundo ele, Bertin não cumpriu este requisito.

A defesa de Fábio Trad alegou que existem atos jurídicos de Rodolfo assinados por outro advogado nos últimos anos. “O certo seria cancelar todo o processo”, afirmou Evandro Bandeira.

O três pontuaram que uma das alternativas seria retirar Bertin da lista e incluir o próximo candidato, no caso, Fábio Trad. “É injusto que ele não esteja na lista. Tem méritos que não faltam para que ele figure nessa lista”, frisou Bandeira.

A OAB/MS tem agora 15 dias para recorrer da decisão para manter a lista que tem os seguintes nomes:

Alexandre Aguiar Bastos, OAB/MS n.º 6052

Gabriel Abrão Filho, OAB/MS n.º 8558

Honório Suguita OAB/MS n.º 4898

João Arnar Ribeiro OAB/MS n.º 3321

José Rizkallah Junior OAB/MS n.º 6125

Rodolfo Souza Bertin OAB/MS n.º 9438

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